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39 | II Série A - Número: 182 | 17 de Maio de 2012

Relativamente às propostas apresentadas pelo BE, salientou que estas reconhecem o mérito da iniciativa legislativa, que, aliás, não mereceu oposição expressa de nenhum grupo parlamentar aquando do debate e votação na generalidade. Disse, a este propósito, que as propostas do BE são, de modo geral, subsumíveis às do PSD, ainda que prefira a redação destas últimas.
Ainda em relação ao BE, justificou que a duração do reconhecimento da utilidade pública de uma fundação por 5 anos procura impedir abusos que, caso contrário, se poderiam eternizar.
Em relação às propostas apresentadas pelo seu grupo parlamentar, afirmou que elas provam que o PSD não tinha nem tem uma opinião fechada sobre o tema, o que levou a aceitar contributos de entidades terceiras com o propósito de clarificar alguns termos do diploma, conferindo transparência ao regime dele constante.
Ainda em apreciação da iniciativa, o Sr. Deputado Hugo Velosa (PSD) considerou que esta é uma matéria muito difícil para um Deputado eleito por uma Região Autónoma. Lembrando que, nos últimos anos, têm sido apresentadas iniciativas legislativas que têm ofendido as autonomias regionais, disse considerar que, no caso em apreço, também pode haver alguma sobreposição de competências definidas por uma norma de valor reforçado, como é o caso do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores. Considerando que a Lei-Quadro das Fundações, a ser aprovada, também será uma lei de valor reforçado, chamou a atenção para o problema que se pode criar.
No final, disse que a matéria em causa consta do memorando de entendimento assinado pelo Estado Português pela “troika” e que desse documento decorre a aprovação de uma lei com as características da iniciativa em apreço, razão pela qual considera que deve votar a favor da mesma, tendo anunciado que apresentará, em Plenário, uma declaração de voto.
O Sr. Deputado António Filipe (PCP) usou da palavra para dizer que a questão da autonomia regional merece um comentário. Na verdade, apesar de poder haver quem pense que sem dinheiro não há autonomia, afirmou que a autonomia regional e local foram criadas como princípios basilares permanentes e não apenas para os momentos em que a situação financeira do Estado permite reconhecê-los.
Considerando que a proposta de lei em causa cria um problema constitucional, disse ainda que a própria Constituição da República Portuguesa o resolve, porquanto a Lei-Quadro das Fundações, a ser aprovada, obrigará todas as demais leis que criem regras relativas às fundações. Todavia, a força formal do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores decorre do facto de a iniciativa para o alterar estar exclusivamente reservada às Regiões Autónomas, o que significa que não pode uma lei da Assembleia da República, ainda que sob a forma de lei-quadro, alterar, derrogando, uma norma de um Estatuto PolíticoAdministrativo de uma Região Autónoma.
A Sr.ª Deputada Teresa Anjinho (CDS-PP) considerou que os objetivos da iniciativa legislativa ficaram claros no debate na generalidade, reforçando a ideia da necessidade de estabelecer um controlo mais rigoroso e exigente sobre as fundações.
Afirmou, por outro lado, acompanhar as dúvidas levantadas em relação à constitucionalidade de uma norma que se afaste do disposto nos estatutos político-administrativos autonómicos.
Na sequência da intervenção da Sr.ª Deputada Teresa Anjinho (CDS-PP), o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues (PS) afirmou que a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é, por excelência, a Comissão competente para avaliar o rigor constitucional das iniciativas legislativas. Assim sendo, em face das dúvidas levantadas pelos Srs. Deputados Hugo Velosa (PSD) e Teresa Anjinho (CDS-PP) e das certezas partilhadas por si e pelo Sr. Deputado António Filipe (PCP), sugeriu que a Comissão refletisse de forma mais aprofundada sobre esta iniciativa, de forma a esclarecer se a vontade do Governo é mesmo a de cercear a autonomia regional.
Sendo certo que o Tribunal Constitucional poderá pronunciar-se sobre a questão, pensa que cabe ao legislador evitar, quando possível, aprovar normas inconstitucionais. Como tal, exortou os Grupos Parlamentares a encontrar uma solução para o problema antes de proceder à votação da iniciativa.
Sobre o mesmo tema, a Sr.ª Deputada Isabel Moreira (PS) lembrou que a alínea u) do artigo 165.º da Constituição da República Portuguesa obriga a Assembleia da República a aprovar as bases gerais das fundações públicas, mas não privadas.
O Sr. Deputado Paulo Rios de Oliveira (PSD) considerou que, apesar das dúvidas levantadas, o cumprimento do disposto no memorando de entendimento é essencial. Salientando que a convicção da