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41 | II Série A - Número: 182 | 17 de Maio de 2012

 N.º 1 – aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, abstenções do PS, do PCP e do BE;  N.º 2 – alínea a) – proposta de emenda, apresentada pelo PSD e CDS-PP – aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PCP e abstenções do PS e do BE; alínea b) – proposta de emenda, apresentada pelo PSD e CDS-PP – aprovada por unanimidade; alínea b) – proposta de emenda apresentada pelo BE – prejudicada em consequência da votação anterior;  N.º 3 - proposta de substituição do texto constante da proposta de lei, apresentada pelo PSD e CDS-PP – aprovada, com os votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PS e do BE e abstenção do PCP;

 Artigo 5.º da PPL – aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e do BE;  Artigo 6.º

 N.º 1 da PPL – aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e do BE;  N.º 2 – proposta de alteração apresentada pelo PS – rejeitado, com os votos contra do PSD, do CDS-PP e do PCP, votos a favor do PS e a abstenção do BE; n.º 2 da PPL – aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e do BE  N.º 3, proposta de aditamento apresentada pelo PS – rejeitado com os votos contra do PSD, do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e a abstenção do PCP; n.º 3 da PPL – aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, abstenções do PS, do PCP e do BE;

Em declaração de voto, o Sr. Deputado António Filipe (PCP) afirmou que votara contra a proposta apresentada pelo PS porque, por um lado, prevendo a criação de um conselho consultivo, atribui-lhe poderes de decisão – como a de reconhecer ou não as Fundações – e não de mera consulta, e, por outro lado, estabelece um regime diverso para as Regiões Autónomas (em que é o Governo Regional a reconhecer as fundações) e o restante território nacional (em que essa competência cabe ao Conselho Consultivo).
Sobre o mesmo artigo, o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues (PS) esclareceu que, mesmo com a aprovação das propostas apresentadas pelo seu Grupo Parlamentar, a declaração de utilidade pública de uma fundação continuaria a ser competência do Governo, só se prevendo depois desse ato a intervenção do Conselho Consultivo.
Em relação ao segundo aspeto, reconhecendo-o, considerou que não adviriam daí problemas.

 Artigo 7.º da PPL – aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e do BE;  Artigo 8.º da PPL – aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e do BE;  Artigo 9.º

 N.os 1, alíneas a), b), c) d) e subalíneas i), ii), iii), iv), v), vii) ix) - aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e do BE; subalínea vi) da alínea d) do n.º 1 – proposta de emenda, apresentada pelo PSD e CDS-PP – aprovada com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e do BE;  N.º 2 da PPL – aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, abstenções do PS, do PCP e do BE;  N.º 3 – corpo, da PPL, aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e do BE; n.º 3, alínea a) – proposta de emenda do texto constante da Proposta de Lei, apresentada pelo PSD e CDS-PP – aprovada com votos a favor do PSD, do PS e do