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19 | II Série A - Número: 191 | 12 de Junho de 2012

PROJETO DE LEI N.º 186/XII (1.ª) [ALTERA A LEI N.º 17/2003, DE 4 DE JUNHO (INICIATIVA LEGISLATIVA DE CIDADÃOS), ELIMINANDO A DISCRIMINAÇÃO EXISTENTE EM RELAÇÃO AOS EMIGRANTES PORTUGUESES]

PROJETO DE LEI N.º 203/XII (1.ª) (PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 17/2003, DE 4 DE JUNHO, QUE REGULA OS TERMOS E CONDIÇÕES EM QUE GRUPOS DE CIDADÃOS ELEITORES EXERCEM O DIREITO DE INICIATIVA LEGISLATIVA JUNTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, ELIMINANDO A DISCRIMINAÇÃO RELATIVA AOS PORTUGUESES RESIDENTES NO ESTRANGEIRO)

Relatório da discussão e votação na especialidade, texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e proposta de alteração apresentada pelo PS

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. Os projetos de lei em epígrafe, da iniciativa do PSD e do PS, baixaram à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 20 de abril de 2012, após aprovação na generalidade.
2. Apresentou uma proposta de alteração o Grupo Parlamentar do PS, em 4 de junho.
3. Na reunião de 6 de junho de 2012, na qual se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, à exceção de Os Verdes, a Comissão procedeu à discussão e votação indiciárias na especialidade dos projetos de lei, de que resultou o seguinte:

Interveio, em primeiro lugar, o Sr. Deputado Luís Pita Ameixa (PS), que realçou a melhor técnica legislativa utilizada na redação da iniciativa do seu Grupo Parlamentar – que se refere apenas aos cidadãos regularmente inscritos no recenseamento eleitoral e não menciona especificamente o território nacional ou o estrangeiro por considerar que esse facto deixa de ser relevante – e chamou a atenção para o n.º 2 constante da proposta de alteração apresentada pelo PS, que atribui o direito de apresentação de iniciativa legislativa aos cidadãos estrangeiros que, residindo permanentemente em Portugal, estando inscritos no recenseamento eleitoral e sendo naturais de Estados de língua portuguesa, vejam esse direito expressamente reconhecido em tratado de reciprocidade.
Interveio, depois, o Sr. Deputado Hugo Velosa (PSD), que começou por assinalar o apreço devido pelo trabalho efetuado a respeito destas iniciativas pelo Sr. Deputado Luís Pita Ameixa, visível desde a fase da generalidade.
Afirmou, contudo, que não poderá acompanhar a proposta do PS, uma vez que, apesar de ambos os partidos concordarem com o propósito final – o de eliminar uma discriminação que existe em relação aos cidadãos inscritos no recenseamento eleitoral residentes no estrangeiro no que toca à possibilidade de apresentarem iniciativas legislativas à Assembleia da República –, o PSD considera que, por um lado, a alteração à Lei n.º 17/2003 agora em análise deve seguir a formulação existente na lei eleitoral para a Assembleia da República e, por outro, que a haver necessidade de alguma clarificação quanto à extensão da capacidade eleitoral dos cidadãos estrangeiros, esta não deve ser inscrita na Lei já referida, mas, sim, na lei eleitoral.
Sobre este tema interveio ainda o Sr. Deputado António Filipe (PCP), que começou por afirmar que concorda com o objetivo do projeto de lei n.º 186/XII (1.ª), uma vez que a Lei n.º 17/2003 copiou a fórmula utilizada na lei do referendo e – mal – restringiu a possibilidade de apresentação de iniciativas legislativas aos cidadãos residentes no estrangeiro e recenseados, mas apenas em relação às matérias que lhes digam diretamente respeito. Como tal, por acabar com esta discriminação, a iniciativa em apreço merecerá o voto favorável do seu Grupo Parlamentar.