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21 | II Série A - Número: 191 | 12 de Junho de 2012

Palácio de São Bento, 6 de junho de 2012.
O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Texto final

Artigo único Alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de Junho

O artigo 2.º da Lei n.º 17/2003, de 4 de Junho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º (…) São titulares do direito de iniciativa legislativa os cidadãos inscritos no recenseamento eleitoral, quer no território nacional, quer no estrangeiro.»

Palácio de São Bento, 6 de junho de 2012.
O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Proposta de alteração apresentada pelo PS

Artigo único […] […] «Artigo 2.º […] 1. São titulares do direito de iniciativa legislativa os cidadãos portugueses regularmente inscritos no recenseamento eleitoral.
2. Podem ainda ser titulares do direito de iniciativa legislativa os cidadãos dos Estados de língua portuguesa, com residência permanente em Portugal e inscritos no recenseamento eleitoral, aos quais tal direito seja expressamente reconhecido em tratado de reciprocidade.»

Palácio de São Bento, 4 de junho de 2012.

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