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25 | II Série A - Número: 191 | 12 de Junho de 2012
Projeto de Resolução n.º 358/XII (1.ª) (CDS-PP) – Recomenda ao Governo que solicite ao Banco de Portugal a criação de um manual de boas práticas em matéria de prevenção e de sanação de situações de incumprimento de contratos de crédito com particulares. Projeto de Resolução n.º 359/XII (1.ª) (PS) – Recomenda ao Governo a suspensão dos procedimentos de venda executiva de imóveis penhorados por dívidas fiscais em casos de agravamento da situação financeira dos agregados familiares.

O projeto de lei n.º 198/XII (1.ª) foi discutido, na generalidade, na sessão plenária de 16 de março de 2012, tendo, em 22 de março, voltado a baixar à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, sem votação, para nova apreciação por um prazo de 90 dias.
A discussão na generalidade das restantes iniciativas encontra-se agendada para a sessão plenária de dia 8 de junho.

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre as iniciativas em apreço, a qual ç, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.ª 3 do artigo 137.ª do Regimento, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário agendado para o próximo dia 8 de junho.

Parte III – Conclusões

1. O Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou à Assembleia da República os projetos de lei n.os 222/XII (1.ª), que “Cria um regime excecional e transitório de extinção de obrigações decorrentes de crédito à habitação em situações de redução substancial do rendimento do agregado familiar”, 223/XII (1.ª), que “Procede á segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, permitindo o reembolso do valor de planos poupança para pagamento de prestações de crçdito á habitação” e 224/XII (1.ª), que “Procede á décima alteração ao Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de novembro, introduzindo mecanismos adicionais de proteção dos devedores nos contratos de crédito para aquisição de habitação própria e permanente”.
2. Através destes projetos de lei, que se inserem num conjunto de cinco iniciativas apresentadas por aquele grupo parlamentar, os seus proponentes afirmam pretender “proteger as famílias portuguesas face á situação de degradação da situação económica que as afeta no cumprimento das suas obrigações financeiras”, concretamente no que se relaciona com o incumprimento no pagamento das prestações de crédito para aquisição de habitação própria e permanente.
3. A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública é de parecer que os projetos de lei n.os 222/XII (1.ª), 223/XII (1.ª) e 224/XII (1.ª) reúnem os requisitos constitucionais e regimentais para serem discutidos e votado em plenário, reservando os grupos parlamentares o seu sentido de voto para o Plenário.

Palácio de São Bento, 5 de junho de 2012.
O Deputado autor do Parecer, Carlos Santos Silva — O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

Parte IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

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