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22 | II Série A - Número: 191 | 12 de Junho de 2012

PROJETO DE LEI N.º 222/XII (1.ª) (CRIA UM REGIME EXCECIONAL E TRANSITÓRIO DE EXTINÇÃO DE OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE CRÉDITO À HABITAÇÃO EM SITUAÇÕES DE REDUÇÃO SUBSTANCIAL DO RENDIMENTO DO AGREGADO FAMILIAR)

PROJETO DE LEI N.º 223/XII (1.ª) (SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 158/2002, DE 2 DE JULHO, PERMITINDO O REEMBOLSO DO VALOR DE PLANOS POUPANÇA PARA PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES DE CRÉDITO À HABITAÇÃO)

PROJETO DE LEI N.º 224/XII (1.ª) (DÉCIMA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 349/98, DE 11 DE NOVEMBRO, INTRODUZINDO MECANISMOS ADICIONAIS DE PROTEÇÃO DOS DEVEDORES NO CONTRATOS DE CRÉDITO PARA AQUISIÇÃO DE HABITAÇÃO PRÓPRIA E PERMANENTE)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Índice PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV – ANEXOS

Parte I – Considerandos

1. Nota preliminar O Grupo Parlamentar do Partido Socialista tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República os seguintes projetos de lei: Projeto de Lei n.º 222/XII (1.ª), que “Cria um regime excecional e transitório de extinção de obrigações decorrentes de crçdito á habitação em situações de redução substancial do rendimento do agregado familiar”; Projeto de Lei n.º 223/XII (1.ª), que “Procede á segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de Julho, permitindo o reembolso do valor de planos poupança para pagamento de prestações de crédito à habitação”; Projeto de Lei n.º 224/XII (1.ª), que “Procede á décima alteração ao Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de novembro, introduzindo mecanismos adicionais de proteção dos devedores nos contratos de crédito para aquisição de habitação própria e permanente”.

As iniciativas deram entrada na Assembleia da República em 27 de abril de 2012, foram admitidas em 2 de maio e baixaram, na mesma data, à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, para elaboração do respetivo parecer.
A discussão na generalidade destas iniciativas legislativas encontra-se agendada para a sessão plenária de dia 8 de junho.

2. Do objeto, conteúdo e motivação das iniciativas Os projetos de lei objeto do presente parecer inserem-se num conjunto de cinco iniciativas1 apresentadas 1 As restantes iniciativas são o projeto de lei n.º 225/XII (1.ª) – “Altera o Código de Processo Civil, modificando as regras aplicáveis á determinação do valor base da venda de imóveis em processo de execução”, que baixou á 1.ª Comissão, e o projeto de resolução n.º 308/XII (1.ª) – “Recomenda ao Governo a criação de um Fundo de Garantia ao Crçdito á Habitação”.


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