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24 | II Série A - Número: 191 | 12 de Junho de 2012

No que concerne à designação das iniciativas, a Nota Técnica elaborada pelos serviços alerta para o facto de o projeto de lei n.º 224/XII (1.ª), a ser aprovado, constituir efetivamente a 9.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de novembro, e não a 10.ª alteração que consta da sua designação. No entanto, alerta igualmente para a circunstância de a última alteração ao mencionado Decreto-Lei ter sido produzida pelo Decreto-Lei n.ª 222/2009, de 11 de setembro, que “Estabelece medidas de proteção do consumidor na celebração de contratos de seguro de vida associados ao crédito à habitação e procede à nona alteração ao Decreto-Lei n.ª 349/98, de 11 de Novembro”, pelo que considera que “não parece dever constar do título da presente iniciativa, em caso de aprovação, que a mesma constitui a 9.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 394/98, de 11 de novembro, sendo certo, no entanto, que efetivamente não corresponde à 10.ª alteração”.
Por último, as normas de entrada em vigor contidas nos três projetos de lei cumprem o previsto no n.º 1 do artigo 2.ª da “lei formulário”, assinalando a Nota Tçcnica que o artigo 10.ª do projeto de lei n.º 222/XII (1.ª) prevê a entrada em vigor do diploma “no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação”, enquanto nos projetos de lei n.os 223/XII (1.ª) e 224/XII (1.ª) os respetivos artigos 2.º determinam que os diplomas entram em vigor “no primeiro dia do segundo mês posterior á sua publicação”.

4. Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria À data de elaboração do presente parecer existem as seguintes iniciativas legislativas sobre matérias conexas: Projeto de Lei n.º 198/XII (1.ª) (BE) – Cria um processo excecional de regularização de dívidas às instituições de crédito no âmbito dos contratos de concessão de crédito à habitação própria e permanente; Projeto de Lei n.º 225/XII (1.ª) (PS) – Altera o Código de Processo Civil, modificando as regras aplicáveis à determinação do valor base da venda de imóveis em processo de execução (baixou à 1.ª Comissão); Projeto de Lei n.º 237/XII (1.ª) (PSD) – Cria um regime extraordinário de proteção de devedores de crédito à habitação em situação económica muito difícil; Projeto de Lei n.º 238/XII (1.ª) (PSD) – Cria salvaguardas para os mutuários de crédito à habitação, procedendo à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de novembro; Projeto de Lei n.º 240/XII (1.ª) (BE) – Cria um processo excecional de suspensão das penhoras e vendas coercivas das casas de habitação. Projeto de Lei n.º 242/XII (1.ª) (PEV) – Estabelece mecanismos de proteção aos devedores nos contratos de crédito à habitação (Décima alteração ao Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de novembro); Projeto de Lei n.º 243/XII (1.ª) (PCP) – Medidas para garantir a manutenção da habitação; Projeto de Lei n.º 245/XII (1.ª) (CDS-PP) – Procede à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de novembro introduzindo mecanismos de reequilíbrio contratual entre as partes. Projeto de Lei n.º 246/XII (1.ª) (CDS-PP) – Altera o Código de Processo Civil, modificando as regras relativas à ordem de realização da penhora e à determinação do valor de base da venda de imóveis em processo de execução Projeto de Lei n.º 247/XII (1.ª) (CDS-PP) – Cria um regime extraordinário de reestruturação de dívidas emergentes de créditos para a aquisição ou construção de habitação própria permanente. Projeto de Lei n.º 248/XII (1.ª) (BE) – Introduz medidas adicionais de proteção dos mutuários de crédito à habitação. Projeto de Resolução n.º 308/XII (1.ª) (PS) – Recomenda ao Governo a criação de um Fundo de Garantia ao Crédito à Habitação. Projeto de Resolução n.º 356/XII (1.ª) (CDS-PP) – Recomenda ao Governo que proceda à criação de um incentivo adicional à desistência ou acordo em processos de execução que envolvam penhoras de imóveis que constituam habitação própria e permanente dos executados e que, apesar da taxa de justiça agravada, foram iniciados. Projeto de Resolução n.º 357/XII (1.ª) (CDS-PP) – Recomenda ao Governo que proceda à criação de um regime jurídico de prevenção e de sanação de situações de incumprimento de contratos de crédito com particulares.


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