O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

33 | II Série A - Número: 193S1 | 15 de Junho de 2012

ARTIGO 10.º

O Protocolo relativo aos Estatutos do Banco Europeu de Investimento, anexo ao TUE e ao TFUE, é alterado do seguinte modo: 1) No artigo 4.º, n.º 1, primeiro parágrafo:

a) O proémio passa a ter a seguinte redacção:
"1. O capital do Banco é de 233 247 390 000 EUR, subscrito pelos Estados-Membros do seguinte modo:"

b) Entre as entradas relativas à Roménia e à Eslováquia é inserido o seguinte:
"Croácia 854 400 000".

2) No artigo 9.º, n.º 2, os primeiro, segundo e terceiro parágrafos passam a ter a seguinte redacção:

"2. O Conselho de Administração é composto por vinte e nove administradores e dezanove administradores suplentes.

Os administradores são nomeados por um período de cinco anos pelo Conselho de Governadores, designando cada Estado-Membro um administrador. A Comissão designa igualmente um administrador.