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34 | II Série A - Número: 193S1 | 15 de Junho de 2012

Os administradores suplentes são nomeados por um período de cinco anos pelo Conselho de Governadores, nos seguintes termos:

– dois suplentes designados pela República Federal da Alemanha,

– dois suplentes designados pela República Francesa,

– dois suplentes designados pela República Italiana,

– dois suplentes designados pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte,

– um suplente designado, de comum acordo, pelo Reino de Espanha e pela República Portuguesa,

– um suplente designado, de comum acordo, pelo Reino da Bélgica, pelo Grão-Ducado do Luxemburgo e pelo Reino dos Países Baixos,

– dois suplentes designados, de comum acordo, pelo Reino da Dinamarca, pela República Helénica, pela Irlanda e pela Roménia,