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35 | II Série A - Número: 193S1 | 15 de Junho de 2012

– dois suplentes designados, de comum acordo, pela República da Estónia, pela República da Letónia, pela República da Lituânia, pela República da Áustria, pela República da Finlândia e pelo Reino da Suécia, – quatro suplentes designados, de comum acordo, pela República da Bulgária, pela República Checa, pela República da Croácia, pela República de Chipre, pela República da Hungria, pela República de Malta, pela República da Polónia, pela República da Eslovénia e pela República Eslovaca, – um suplente designado pela Comissão.".

ARTIGO 11.º

O artigo 134.º, n.º 2, primeiro parágrafo, do Tratado CEEA, relativo à composição do Comité Científico e Técnico, passa a ter a seguinte redacção: "2. O Comité é composto por quarenta e dois membros, nomeados pelo Conselho, após consulta à Comissão.".