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4 | II Série A - Número: 194 | 16 de Junho de 2012

1.3 – Enquadramento legal e antecedentes A matéria em análise foi objeto, na passada legislatura, de uma iniciativa no mesmo sentido pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda [Projeto de Lei n.º 592/XI (2.ª)], que pretendia a alteração da Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho, considerando os espetáculos tauromáquicos como suscetíveis de influírem negativamente na formação da personalidade de crianças e adolescestes, a qual caducou no fim da legislatura.
Em 30 de maio de 2008, a 1.ª Secção da 12.ª Vara Cível de Lisboa, deu provimento a uma providência cautelar interposta pela Associação ―ANIMAL‖, proibindo a transmissão pela RTP da 44.ª Corrida TV fora do período compreendido entre as 22h30m e as 06h00m, e sem a difusão permanente de um identificado visual apropriado indicando a violência e inadequação do programa televisivo, nos termos do disposto do n.º 4 do artigo 27.º da citada Lei n.º 27/2007, de 30 de julho.
Acresce que, ao longo dos anos, foram entregues diversas petições cujo objeto se encontrava conexo com a presente iniciativa, a saber:
Petição n.º 2/XII (1.ª) – Solicita o fim das corridas de touros em Portugal Petição n.º 580/X – Solicitam que não sejam promovidas nem apoiadas touradas à corda nas ilhas onde tal prática não é tradição e que não sejam legalizadas as corridas picadas nem os touros de morte na Região Autónoma dos Açores. Petição n.º 95/X – Solicita a abolição das touradas Petição n.º 18/X – Proibição de Bandarilhas nas touradas

Para além disso, da pesquisa efetuada à base de dados constata-se a existência das seguintes iniciativas legislativas pendentes, cuja matéria é conexa com o presente projeto:
Projeto de Lei n.º 135/XII (1.ª) (BE) – Altera a lei da televisão impossibilitando a alienação de canais de televisão de serviço público; Projeto de Lei n.º 173/XII (1.ª) (PS) – Altera o Código Civil estabelecendo um estatuto jurídico dos animais; Projeto de Lei n.º 189/XII (1.ª) (BE) – Impede o apoio institucional à realização de espetáculos que inflijam sofrimento físico ou psíquico ou provoquem a morte de animais.

Parte II – Opinião da relatora

A autora do parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em sessão plenária.

Parte III – Conclusões

Tendo em consideração o supra exposto, a Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação conclui:

1. Em 1 de março de 2012, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou o Projeto de Lei n.º 188/XII (1.ª), que proíbe a exibição de espetáculos tauromáquicos na televisão pública e altera a lei da televisão, designando estes espetáculos como suscetíveis de influírem negativamente na formação da personalidade de crianças e adolescentes; 2. O Projeto de Lei n.º 188/XII (1.ª) visa introduzir restrições ao horário de transmissão de espetáculos tauromáquicos, alterando para o efeito a lei da televisão (Lei n.º 27/2007, de 30 de julho) e introduzindo uma proibição da sua difusão no serviço público de televisão, salvo nos casos de meros excertos.


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