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5 | II Série A - Número: 194 | 16 de Junho de 2012

3. Sem prejuízo de uma eventual análise mais detalhada do projeto, nomeadamente quanto à articulação da presente proposta com outras normas em vigor, a presente iniciativa não suscita questões de inconstitucionalidade, nem viola quaisquer disposições regimentais que impeçam o seu agendamento para discussão e votação na generalidade.

Face ao exposto, a Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação é de parecer que o Projeto de Lei n.º 188/XII (1.ª) (BE) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em plenário.

Palácio de São Bento, 5 de junho de 2012.
A Deputada Autora do Parecer, Margarida Neto — O Presidente da Comissão, Mendes Bota.

Parte IV – Anexos

Nota Técnica

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 188 /XII (1.ª) Proíbe a exibição de espetáculos tauromáquicos na televisão pública e altera a lei da televisão, designando estes espetáculos como suscetíveis de influírem negativamente na formação da personalidade de crianças e adolescentes (BE).
Data de admissão: 6 de março de 2012 Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação (12.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos

Elaborada por: Ana Vargas e Laura Costa (DAC), Lurdes Sauane (DAPLEN), Leonor Borges, Rui Brito e Teresa Meneses (DILP).

Data: 22 de março de 2012.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O projeto de lei sub judice visa alterar a lei que regula o acesso à atividade de televisão e o seu exercício (Lei n.º 27/2007, de 30 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei N.º 8/2011, de 11 de abril), tendo em vista impedir a exibição de espetáculos tauromáquicos na televisão pública.
Na exposição de motivos, os deputados subscritores desta iniciativa legislativa referem que ―Para alçm do efeito devastador destes espetáculos sobre o bem-estar dos animais que nele participam, um número crescente de estudos defende que a exposição pública de touradas pode causar um impacto emocional negativo em quem assiste. E a transmissão televisiva de touradas parece causar, de forma sustentada no Consultar Diário Original