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8 | II Série A - Número: 194 | 16 de Junho de 2012

dos animais estar a mudar e essa mudança já se encontrar refletida no artigo 13.º do TFUE já citado. Contudo, as touradas são ainda uma tradição cultural em vários Estados-membros. Considera ainda que, atento o princípio da subsidiariedade, não parece apropriado a Comissão adotar iniciativas em relação à questão da proibição das touradas nos Estados-membros que ainda mantém esta tradição.
Mais concretamente e em resposta a outra pergunta dirigida à Comissão e formulada também com pedido de resposta escrita2, ç dito que ―Nos termos do princípio da subsidiariedade, a União atua apenas se os objetivos da ação proposta não puderem suficientemente ser alcançados pelos Estados-membros e puderem ser alcançados melhor a nível da União. Por conseguinte, e no seguimento do espírito dos Tratados e do princípio da subsidiariedade, a Comissão não tem competência para tomar iniciativas em relação à questão das touradas nos Estados-membros em causa.‖ (28 de Julho de 2010)
Enquadramento internacional

Países europeus

É apresentada a legislação comparada para os seguintes países da União Europeia: Bélgica, Espanha e França.

Bélgica

O Conseil Supçrieur de l‘audiovisuel (CSA) foi criado em 1987 sob forma de órgão puramente consultivo e integrado na Comunidade francesa belga, com o propósito de representação dos diversos intervenientes do setor audiovisual. Posteriormente, através do Dçcret relatif au Conseil supçrieur de l’audiovisuel et aux services privés de radiodiffusion sonore de la Communauté française, de 24 de Julho de 1997, o mesmo foi organizado como autoridade administrativa independente. Esse decreto foi primeiro revogado por um decreto de 2003, por sua vez revogado pelo Décret modifiant le décret du 27 février 2003 sur la radiodiffusion, de 22 de dezembro de 2005, que regula a radiodifusão e veio reforçar a evolução e dotar o CSA de forma jurídica e de novas missões de autorizações e de fiscalização. O CSA cumpre a sua missão de regular o setor audiovisual sem prejudicar os princípios da liberdade de expressão e a responsabilidade editorial dos editores dos serviços (canais de televisão, por exemplo) sobre os quais pode intervir. É por isso que intervém, a posteriori, quer através de iniciativas ou com base em queixas de telespetadores ou de auditores.
Entre outras missões, os serviços do CSA estão encarregues de preparar regulamentação. No respeita ao assunto em estudo, é de salientar:
No Décret sur les services de médias audiovisuels, de 3 de fevereiro de 2009, o artigo 9.º, que contém as noções de respeito pela dignidade humana e a proteção dos menores: ―a Radio-Télévision belge de la Communautç française de Belgique” (RTBF) e os editores de serviços; O Arrêté du 1er juillet 2004 do Gouvernement de la Communauté française, sobre a proteção dos menores contra programas de televisão suscetíveis de afetar a sua saúde física, mental ou moral (esta portaria estabelece as modalidades de aplicação do artigo 9.º do decreto acima citado, ou seja, a classificação dos programas e a sinalética); A Recommandation relativa à proteção dos menores, de 21 de junho de 2006, que refere que o artigo 9.º do decreto citado constitui a transposição no direito na Comunidade dos artigos 22 e 22 bis da diretiva Televisão sem fronteiras que dispõem ―os Estados membros tomam medidas apropriadas para que as emissões de radiodifusão televisiva, que são da sua competência, não comportam nenhum programa suscetível de afetar a saúde física, mental ou moral dos menores, em especial programas que contem cenas de pornografia ou de violência gratuita‖ e que ―os Estados membros devem assegurar que as emissões não contenham qualquer incitamento ao ódio por motivos de raça, religião, sexo ou nacionalidade‖; 2 Apresentada pelo Deputado ao Parlamento Europeu, Diogo Feio Consultar Diário Original