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11 | II Série A - Número: 194 | 16 de Junho de 2012

Outros países

Equador

Embora a tauromaquia seja legal no Equador e o país seja um dos cinco países latino-americanos com mais forte indústria tauromáquica, desde 2008 que a sua televisão pública não transmite corridas de touros no período entre as 6h e as 21h, por decisão do órgão regulador CONARTEL (Consejo Nacional de Radiodifusión y Televisión de Ecuador). Esta decisão, amplamente noticiada pela imprensa teve por base os artigos 44.º e 51.º da Ley de Radiodifusión y Televisión e nos artigos 46.º, 48.º, 51.º e 58.º do Reglamento Ley de Radiodifusión y Televisión, que proíbem a transmissão de programação que mostre crueldade e violência.
Em dezembro de 2010, o presidente do Equador, no exercício dos seus direitos constitucionais, convocou um referendo sobre esta matéria, cuja pergunta era a seguinte:

«¿Está usted de acuerdo que en el cantón de su domicilio se prohíban los espectáculos que tengan como finalidad dar muerte al animal?»

Realizado a 7 de maio de 2011, o escrutínio aprovou a proibição de realização de espetáculos que provoquem a morte de animais, incluindo as touradas.

México

Neste país, com fortes tradições tauromáquicas, a Ley de Protección a los Animales prevê a proibição de maus tratos aos animais, tal como se encontra previsto nos Pontos I, III e VII do artigo 24.º, Ponto IX do artigo 25.º e artigo 54.º. Contudo, as corridas de touros são excecionadas deste regime de proibição (artigo 25.º).
A celebração de espetáculos de tauromaquia encontra-se regulada na Ley para la celebración de Espectáculos Públicos en el Distrito Federal, Capítulo II e no Reglamento Taurino para el Distrito Federal.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria
Iniciativas legislativas A pesquisa efetuada na base de dados do processo legislativo e atividade parlamentar (PLC) revelou a existência das seguintes iniciativas legislativas pendentes, cuja matéria é conexa: Projeto de Lei n.º 135/XII (1.ª) (BE) – Altera a Lei da Televisão impossibilitando a alienação de canais de televisão de serviço público; Projeto de Lei n.º 173/XII (1.ª) (PS) – Altera o Código civil, estabelecendo um estatuto jurídico dos animais; Projeto de Lei 189/XII (1.ª) (BE) – Impede o apoio institucional à realização de espetáculos que inflijam sofrimento físico ou psíquico ou provoquem a morte de animais.
Petições Petição n.º 80/XII (1.ª) (Ana Paula Cruz – Dirigente da Associação Portuguesa de Direitos dos Animais e do Ambiente) – Cumprimento do artigo 13.º do Tratado de Lisboa, que Portugal assinou e ratificou, e consequente a imediata alteração dos Códigos Civil e Penal, na parte respeitante aos animais, seres sencientes, e não coisas móveis.

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