O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 | II Série A - Número: 194 | 16 de Junho de 2012
O conjunto de perguntas e respostas (FAQ) no site do CSA acerca da Protection des mineurs; No separador Signalétique jeunesse – Décisions onde estão disponíveis para consulta as decisões que o CSA tomou em matéria de sinalética nos últimos anos. Não foi encontrada nenhuma alusão relativa à exibição de espetáculos tauromáquicos na televisão.

Espanha

Apesar de ser um país com forte tradição tauromáquica, a televisão pública (TVE) tinha decidido, em 2006, não apresentar corridas de touros, tendo mesmo aprovado em 2008 o seu Manual de Estilo, em que incluía no seu ―ponto 5.9 – Violência com animais‖, uma referência aos touros, determinando assim que, apesar da importância da tradição tauromáquica no país, não emitiria corridas de touros no horário coincidente com o horário protegido para a infância.
A aprovação da Ley 7/2010, de 31 de marzo, General de la Comunicación Audiovisual, determina no seu ―artigo 7.º – direitos do menor‖, a proibição de conteúdos prejudiciais para o desenvolvimento físico, mental ou moral das crianças, entre as 6h e as 22h, tornando obrigatória essa questão.
Contudo, estas disposições foram contestadas pelo Grupo Parlamentar do Partido Popular, que apresentou, no mesmo ano duas proposición no de Ley ao parlamento, nomeadamente:
Proposición no de Ley relativa al fomento de la fiesta de los toros a través de radio y televisión (apresentado a 15 de novembro e rejeitado a 2 de dezembro de 2010); Proposición no de Ley sobre la realización de una serie documental sobre las Fiestas Declaradas de Interés Turístico Internacional en España (apresentado a 15 de novembro de e aprovado a 2 de dezembro de 2010).

As notícias mais recentes – 17 de fevereiro de 2012 – apontam para uma modificação do Manual de Estilo da TVE, com o objetivo de retirar a menção a touros na secção violência com animais.

Duas regiões autonómicas espanholas aprovaram já legislação abolindo as touradas e/ou a sua transmissão na televisão, a saber:
Parlamento das Canárias aboliu, a 30 de Abril de 1991, as corridas de touro, através da Ley 8/1991, de 30 de abril, de protección de los animales3 que determina no seu artigo 5.º a proibição de utilização de animais em festas e espetáculos que promovam maus tratos, crueldade e sofrimento.
De igual forma, o artigo 7.º determina que a filmagem para cinema ou televisão de cenas de crueldade, maus tratos e sofrimento de animais requer comunicação prévia ao órgão competente da Administração Autonómica para efeitos de verificação de que o dano causado no animal seja simulado; Em Dezembro de 2009, o Parlamento Catalão iniciou a discussão de uma Iniciativa Legislativa Popular para abolição das touradas na Catalunha. Essa iniciativa foi aprovada a 28 de Junho de 2010, pela Ley 28/2010, del 3 d’agost, de modificació de l’article 6 del text refós de la Llei de protecció dels animals, aprovat pel Decret legislatiu 2/2008, que determina a abolição das touradas em território Catalão a partir de 1 de Janeiro de 2012.

França

A proteção das crianças e dos adolescentes relativamente aos programas dos serviços audiovisuais de comunicação suscetíveis de afetar o seu desenvolvimento físico e mental é uma das missões que os artigos 1.º e 15.º da Loi n.° 86-1067, du 30 septembre 1986 relativa a liberdade de comunicação (conhecida por Loi Léotard) confia ao Conseil supçrieur de l’audiovisuel (CSA). Nesses artigos, no que diz respeito à matéria em questão, é regulamentado: 3 Com origem numa Iniciativa legislativa popular Consultar Diário Original