O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

146 | II Série A - Número: 215S2 | 25 de Julho de 2012

Propostas de alteração apresentadas pelo PSD e CDS-PP

Artigo 13.º Investimento dos operadores de televisão no fomento e desenvolvimento da arte cinematográfica e do sector audiovisual

1 - (...); 2 - (...); 3 - (...); 4 - Eliminar; 5 - (...); 6 - (...); 7 - (...); 8 - (...); 9 - (...); 10 - (...). CAPÍTULO V Disposições finais e transitórias

Artigo 25.º Norma transitória

1 - (...); 2 - (...); 3 - (...); 4 - Em caso de alienação de um dos canais do operador de serviço público de televisão, ficando apenas afeta a este operador a exploração de um canal de acesso não condicionado a subscrição de serviços de televisão por subscrição, a percentagem prevista no número anterior passa a ser de 5%.

Assembleia da República, 17 de julho de 2012.
Os Deputados,

Artigo 26.º-A Regulamentação

O Governo regulamentará a presente lei no prazo de 60 dias a contar da data de entrada em vigor.

Assembleia da República, 19 de Julho de 2012.

Consultar Diário Original