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149 | II Série A - Número: 215S2 | 25 de Julho de 2012

a) (»); b) (»); c) (»); d) (»); e) (»); f) (»); g) (»); h) (»); i) (»); j) (»); k) (»); l) (»); m) (»); n) (»); o) (»);

4 – (anterior 3);

a) (»); b) (»); c) (»); d) (»);

5 – (anterior 4); 6 – (anterior 5);» «Artigo 6.º […] 1- (»); 2- Com o objetivo de apoiar financeiramente a criação de obras cinematográficas, o Estado promove um programa de apoio ao cinema, destinado a conceber incentivos financeiros à escrita, ao desenvolvimento, à produção, à coprodução, à exibição e à distribuição de obras cinematográficas nacionais; 3 – (»); 4 - (»); 5 - (»); 6 - (»); 7 - (»); 8 – (»); 9 – (»); 10 - Um programa de apoio à distribuição e exibição de obras cinematográficas em Portugal e no estrangeiro, em particular nos países de língua portuguesa; 11 - Um programa de apoio à exibição de obras cinematográficas em Festivais, salas municipais, cineclubes e associações culturais; 12 - Um programa de apoio à divulgação do cinema nas escolas;