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209 | II Série A - Número: 215S2 | 25 de Julho de 2012

Propostas de alteração apresentadas pelo BE

«Artigo 7.º […] 1 – O aluno tem direito a:

a) Ser tratado com respeito e correção por qualquer membro da comunidade educativa, não podendo, em caso algum, ser discriminado em razão da origem étnica, saúde, sexo, orientação sexual, identidade de género, condições económica, cultura ou social e das convicções políticas, ideológicas ou religiosas.
b) (»); c) (»); d) (»); e) (»); f) (»); g) (»); h) (»); i) (»); j) (»); k) (»); l) (»); m) (»); n) (»); o) (»); p) (»); q) (»); r) (»); s) (»); t) (»).

2 – Eliminar.»

«Artigo 8.º […] 1 – (»).
2 – A associação de estudantes e os representantes dos alunos nos órgãos de direção da escola têm o direito de solicitar ao diretor a realização de reuniões para apreciação de matérias relacionadas com o funcionamento da escola.
3 – (»).
4 – (»).
5 – Eliminar.»

«Artigo 9.º […] 1 – (»).
2 – Os prémios de mérito devem ter natureza simbólica ou material, não podendo ter uma natureza financeira.
3 – (»).»