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212 | II Série A - Número: 215S2 | 25 de Julho de 2012

a) (»); b) (»); c) (»); d) A marcação da falta resulte da aplicação da ordem de saída da sala de aula ou de aplicação da suspensão preventiva.

2 – (»).
3 – (»).»

«Artigo 18.º […] 1 –Verificada a existência de faltas injustificadas dos alunos, a escola pode promover a aplicação das medidas disciplinares previstas nas alíneas a) e c) do artigo 26.º, considerando igualmente o que estiver estabelecido no regulamento interno.
2 – [anterior n.º1].
3 – [anterior n.º2].
4 – [anterior n.º3].
5 – [anterior n.º4].
6 – [anterior n.º5].»

«Artigo 19.º […] 1 – Sempre que um aluno atinja um número total de faltas injustificadas correspondente a três semanas no 1.º ciclo do ensino básico ou o triplo de tempos letivos semanais, por disciplina, nos restantes ciclos e níveis de ensino, devem o professor da disciplina em causa, o diretor de turma e o conselho de turma, ponderar a aplicação de uma das seguintes medidas:

a) O cumprimento de um plano de acompanhamento especial, relativo às diferentes disciplinas em causa; b) A retenção do aluno inserido no âmbito da escolaridade obrigatória, a qual consiste na sua manutenção, no ano letivo seguinte, no mesmo ano de escolaridade que frequenta; c) A sinalização do aluno à equipa multidisciplinar do agrupamento escolar, para que esta elabore um plano de acompanhamento de acordo com as suas competências, tal como definidas no artigo 35.º.

2 – Os efeitos da ultrapassagem do limite de faltas injustificadas referidas nos números anteriores não são aplicáveis aos alunos que beneficiem do estatuto de trabalhador-estudante.
3 – A aplicação da medida referida na alínea b) do n.º 1 depende de parecer positivo do conselho de turma disciplinar.
4 – Todas as situações, atividades, medidas ou suas consequências previstas no presente artigo são obrigatoriamente comunicadas, pelo meio mais expedito, ao encarregado de educação ou ao aluno, quando maior de idade, ao diretor de turma, sempre que designado, e registadas no processo individual do aluno.
5 – Eliminar.»

«Artigo 20.º […] 1 – (»).
2 – (»).