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EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES - Estratégia europeia para uma Internet

melhor para as crianças.

2 – Neste contexto, importa referir que o Programa da UE para os Direitos da

Criança1, sublinha que os efeitos a longo prazo de um investimento insuficiente nas

políticas destinadas às crianças2 podem ter um impacto profundo nas nossas

sociedades. Sendo certo que o objetivo da Agenda Digital para a Europa3 é dar

acesso às tecnologias digitais a todos os europeus, as crianças têm necessidades e

vulnerabilidades particulares na Internet que devem ser alvo de uma abordagem

específica, para que a rede se torne um local de oportunidades que se lhes abrem

para acederem ao conhecimento, para comunicarem, desenvolverem as suas

competências e melhorarem as suas perspetivas de emprego e a empregabilidade4.

3 – É, aliás, realçado nas Conclusões do Conselho sobre a proteção das crianças no

mundo digital, de 28 de Novembro de 2011, a necessidade de uma combinação de

políticas para se produzir uma Internet melhor para as crianças.

4 – Deste modo, estão a ser levadas a cabo ações a nível nacional, europeu e setorial,

que devem ser incluídas numa estratégia de dimensão europeia que estabeleça

exigências básicas e evite a fragmentação das iniciativas.

5 - A regulamentação continua a ser uma opção, mas, quando adequado, deverá ser

dada preferência a ferramentas de autorregulação mais adaptáveis, a par da educação

e do acesso a ferramentas de autonomia.

6 – É referido na iniciativa em análise que a estratégia articula-se em torno de quatro

«pilares» principais que se reforçam mutuamente:

a)-Estimular o surgimento de conteúdos de qualidade em linha para os jovens;

b)-Intensificar as atividades de sensibilização e aumentar a autonomia;

c)-Criar um ambiente em linha seguro para as crianças; e

1 COM (2011) 60 final.

2 Neste contexto, o termo «crianças» refere-se aos seres humanos com menos de 18 anos, conforme a definição da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança. 3 COM (2010) 245 final/2.

4 Prioridades absolutas da estratégia da UE em matéria de competências digitais - «Cibercompetências no século XXI»[COM(2007) 496].

II SÉRIE-A — NÚMERO 4_____________________________________________________________________________________________________________

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