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PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o

acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito

do processo de construção da União Europeia, a comunicação da Comissão ao

Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao

Comité das Regiões [COM (2012) 196], foi enviada à Comissão para a Ética, a

Cidadania e a Cultura, atento o seu objeto, para efeitos de análise e elaboração do

presente parecer.

Esta iniciativa que pretende, genericamente, empreender políticas para se produzir

uma Internet melhor para as crianças, está em consonância com a COM(2011) 60

relativa à Agenda da UE para os Direitos da Criança que sublinha que, a longo prazo,

um investimento insuficiente nas políticas destinadas às crianças, pode ter um impacto

profundo nas sociedades e com a COM(2011) 556 que apresenta um relatório sobre a

proteção das crianças no mundo digital em face das recomendações já proferidas

nesta matéria.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Em geral

Objetivo da iniciativa

Esta iniciativa articula-se em torno de quatro pilares principais que pretendem

estimular o surgimento de conteúdos de qualidade em linha para os jovens, intensificar

as atividades de sensibilização e aumentar a autonomia, criar um ambiente em linha

seguro para as crianças e combater a exploração e os abusos sexuais de crianças,

propondo, para tal, um conjunto de ações a ser promovidas pela Comissão, pelos

Estados-Membros e por toda a cadeia de valor da indústria.

Esta estratégia europeia surge de modo a dar resposta à necessidade de controlo do

leque de oportunidades de negócio no mundo digital e às atuais lacunas nesta matéria

em específico.

II SÉRIE-A — NÚMERO 4_____________________________________________________________________________________________________________

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