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sua conceção e com as Empresas a disponibilizar fundos e apoio técnico e material

para a sua prossecução.

No que respeita a ferramentas de denúncia para os utilizadores dos serviços em linha

e aparelhos na UE, de modo a dar resposta a riscos que lhe são inerentes e a tornar o

mecanismo mais fácil, a Comissão deve facilitar a cooperação entre empresas (apoios

de autorregulação e linhas de apoio), ponderar a adoção de medidas regulamentares

e garantir que os Estados-Membros cumprem a Diretiva “Serviço Universal” (linhas

diretas 116000 e linhas telefónicas diretas “crianças desaparecidas”), cabendo às

empresas criar e implementar um mecanismo que permita às crianças a utilização de

serviços de denuncia a conteúdos ou condutas prejudiciais e aos Estados-Membros

fornecer o apoio necessário para a sua conceção e para a fiscalização do

cumprimento efetivo e tornar as linhas diretas 116000 operacionais.

 Criação de um ambiente em linha seguro para as crianças

É importante aplicar medidas que impeçam as crianças de contactar com conteúdos

ou comportamentos nocivos e que podem consubstanciar experiencias angustiantes

em linha ou em riscos no mundo real.

Assim deverão ser aplicados parâmetros de proteção da privacidade adequados a

cada faixa etária, cabendo à comissão propor um novo regulamento relativo à

proteção de dados, apoiar a I&D de modo a desenvolver meios técnicos para a

identificação e autenticação eletrónicas nos serviços pertinentes e propor um quadro

pan-europeu para a autenticação eletrónica, em consonância com os deveres dos

Estados-Membros de garantir a aplicação da legislação europeia neste domínio,

encorajar a adoção de medidas de autorregulação pelas empresas e apoiar as

atividades nacionais de sensibilização e os deveres das Empresas de implementar

parâmetros de privacidade transparentes e adequados à idade e de instalar meios

técnicos para a identificação e autenticação eletrónicas.

Para além disso, serão definidas e utilizadas ferramentas de controlo parental que

visam contribuir para a proteção dos mais pequenos, através da atuação da comissão

no âmbito de avaliações comparativas e testes de ferramentas e de serviços de apoio,

de apoio a atividades de I&D que visam determinar a interação entre as ferramentas e

os sistemas de classificação etária e dos conteúdos e de adoção de eventuais

medidas legislativas, acompanhada da atuação das empresas na garantia de meios de

controlo de acesso e configuração simples e dos Estados-Membros no apoio às

22 DE SETEMBRO DE 2012_____________________________________________________________________________________________________________

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