O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Assim, uma estratégia comum à UE que determine metas, métodos, apoios e

instrumentos comuns, será um passo essencial na promoção de políticas destinadas a

proteger as crianças, particularmente vulneráveis a esta realidade, no mundo digital.

3. Princípio da Subsidiariedade

Tratando-se de uma iniciativa europeia não legislativa, não cabe a apreciação do

princípio da subsidiariedade.

PARTE III - OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

Esta estratégia europeia vem intimamente ligada com outras iniciativas no âmbito da

União Europeia, centradas na prossecução de políticas destinadas às crianças que,

como vem referido na presente comunicação, podem ter um impacto profundo nas

nossas sociedades.

Com efeito, a promoção de medidas que combatam a insegurança na Internet permite,

não só acentuar a proteção de crianças e jovens, mas também incentivar novas

oportunidades de negócio que respondam aos desafios da era digital.

Uma regulamentação e regulação unificada nos Estados-Membros e a concertação

entre Empresas do setor, irá contribuir para o fomento integrado deste ramo e para a

criação de um mercado único digital.

Numa era em que a União Europeia atravessa uma crise económica e social de

contornos preocupantes, políticas que destruam a fragmentação do mercado e que

criem medidas de proteção e conteúdos de qualidade, serão um verdadeiro contributo

para todos os países abrangidos pela presente comunicação.

22 DE SETEMBRO DE 2012_____________________________________________________________________________________________________________

39