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A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão para a Ética, a Cidadania e a

Comunicação, atento o seu objeto, a qual analisou a referida iniciativa e aprovou o

Relatório que se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

PARTE II – CONSIDERANDOS

Trata-se do primeiro Relatório sobre a aplicação da Diretiva Serviços de Comunicação

Social Audiovisual (DSCSA), relativo ao período 2009-2010, sendo que quando

adequado, o relatório abrange também o ano 2011.

A Diretiva 2010/13/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho , de 10 de Março de

2010, relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e

administrativas dos Estados-Membros respeitantes à oferta de serviços de

comunicação audiovisual (Diretiva «Serviços de comunicação social audiovisual»), tem

associado o documento de trabalho [SWD(2012) 125 final, “Seviços de Comunicação

social audiovisual e dispositivos conectados: perspetivas do passado e do futuro”.

No âmbito da contextualização do Relatório pode ler-se que o mesmo se encontra

estruturado em duas partes:

«A primeira parte traça uma retrospetiva da aplicação da Diretiva, incluindo questões

sobre a eficácia das regras qualitativas para a publicidade num setor em que a oferta e

a resposta das pessoas à publicidade estão a mudar (...).

A segunda parte incide, de forma prospetiva, na influência de importantes mudanças

tecnológicas no quadro regulamentar, já que se assiste a uma rápida convergência da

radiodifusão tradicional com a Internet.»

A DSCSA define um conjunto de requisitos mínimos para garantir condições de

concorrência equitativas e permite a livre circulação dos serviços de comunicação

social audiovisual em toda a Europa. A última revisão da Diretiva (2005-2007) veio dar

resposta à convergência de todos os meios de comunicação social audiovisual, tendo

integrado os serviços a pedido no quadro regulamentar.

No que respeita a transposição da Diretiva, até ao final de 2011, 23 Estados-Membros

tinham enviado as respetivas notificações, 20 das quais davam conta de uma

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