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PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei nº 43/2006, de 25 de agosto, que regula o

acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do

processo de construção da União Europeia, bem como da Metodologia de escrutínio das

iniciativas europeias aprovada em 20 de Janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus

recebeu o Primeiro relatório da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité

Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre a aplicação da Diretiva

2010/13/UE, «Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual» Serviços de

comunicação social audiovisual e dispositivos conectados: perspetivas do passado e do

futuro.

Atento o respetivo objeto, o presente Relatório foi remetido à Comissão para a Ética, a

Cidadania e a Comunicação.

PARTE II – CONSIDERANDOS

Em causa está o primeiro relatório sobre a aplicação da Diretiva Serviços de Comunicação

Social Audiovisual (DSCSA), relativo ao período 2009-2010, elaborado ao abrigo do artigo 33.º

da Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual (DSCSA) que sendo prevê, justamente,

que a Comissão apresente periodicamente um relatório sobre a sua aplicação ao Parlamento

Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social Europeu.

De acordo com o Relatório da Comissão, a da Diretiva Serviços de Comunicação Social

Audiovisual “é um instrumento para o mercado interno que combina o direito de oferta de

serviços audiovisuais com o direito à liberdade de expressão e de informação e a prossecução

de importantes objetivos de interesse público.”

22 DE SETEMBRO DE 2012_____________________________________________________________________________________________________________

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