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I.6. Comunicações Comerciais (artigos 10.º, 11.º e 19.º a 25.º)

De acordo com o presente Relatório, “o tempo de emissão de spots publicitários e de

televendas televisivos não pode exceder 12 minutos por hora. A aplicação desta regra deu

origem a debates sobre o conceito de spot publicitário. A monitorização das práticas

publicitárias em Espanha evidenciou a utilização de formatos publicitários especiais,

claramente promocionais, denominados «anúncios publicitários de patrocínio»,

«microespacios», «spots de comercialização», «spots de telepromoção» e «spots de

morphing», que, de acordo com as autoridades espanholas, não constituíam spots

publicitários, pelo que não estavam abrangidos pela regra dos 12 minutos.”

Em consonância com a posição da Comissão, “o Tribunal considerou que um spot publicitário é

qualquer tipo de emissão publicitária entre os programas ou durante os intervalos, a menos

que essa emissão esteja abrangida por qualquer outra forma de publicidade expressamente

regulada pela DSCSA ou que, devido à forma como é apresentada, necessite de uma duração

superior à dos spots publicitários, desde que a aplicação das restrições previstas para os spots

publicitários prejudique, sem justificação válida, a forma de publicidade em causa.”

I.7. Iniciativas de autorregulação (artigo 4.º, n.º 7)

O Relatório da Comissão faz referência a um outro aspeto importante da DSCSA: os meios

alternativos de regulação, por via de iniciativas de autorregulação ou corregulação, em

especial no domínio da publicidade.

De acordo com o documento em análise ”tais regimes devem ser largamente aceites pelas

principais partes interessadas nos Estados- Membros em causa e prever o controlo do seu

efetivo cumprimento. Em todos os Estados- Membros, à exceção de dois, existem regimes de

autorregulação ou de corregulação ou foram estabelecidas disposições de incentivo na

legislação relativa aos meios de comunicação social.”

II SÉRIE-A — NÚMERO 4_____________________________________________________________________________________________________________

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