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O Tribunal Geral reconheceu a possibilidade de restringir as liberdades fundamentais por

razões imperiosas de interesse público, que neste caso é o direito dos cidadãos à informação

enquanto elemento da liberdade de expressão e de informação.

O Tribunal Geral analisou em pormenor os elementos que lhe foram apresentados e

reconheceu a validade da decisão da Comissão sobre as listas belga e britânica de eventos de

grande importância no que respeita à inclusão de toda a fase final do Campeonato Mundial de

Futebol da FIFA e do Campeonato Europeu de Futebol da UEFA.

I.5. Diversidade cultural: promoção das obras europeias e independentes

(artigos 13.º, 16.º e 17.º)

Com o objetivo de promover a diversidade cultural, “ as empresas de radiodifusão devem

reservar a maioria do seu tempo de emissão a obras europeias. Devem igualmente reservar,

pelo menos, 10 % do seu tempo de emissão ou do seu orçamento de programação a obras

europeias de produtores independentes. Existe uma obrigação semelhante respeitante aos

serviços de vídeo a pedido.”

A Comissão apresenta relatórios periódicos sobre o cumprimento destas obrigações.

O último relatório mostra que, em toda a UE, o tempo médio de emissão de obras europeias

aumentou de 62,6 %, em 2007, para 63,2 % em 2008. Entre 2005 e 2008, esse tempo

permaneceu estável, a um nível satisfatório. A percentagem média de obras independentes

difundidas por todos os canais europeus diminuiu ligeiramente em 2008 (34,9 %) face a 2007

(35,3 %). A tendência global de médio prazo (2005-2008) revela também uma ligeira tendência

descendente para as obras independentes. No entanto, os resultados obtidos comprovam a

aplicação satisfatória do artigo 17.º.

22 DE SETEMBRO DE 2012_____________________________________________________________________________________________________________

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