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Durante o período de referência deste relatório, esta disposição foi aplicada na sequência da

emissão recorrente pelo canal Al Aqsa, distribuído por satélite e sob jurisdição francesa, de

material que incita ao ódio antissemita. A Comissão interveio e o regulador francês

determinou que o fornecedor francês de capacidade de satélite Eutelsat pusesse termo à

retransmissão do canal Al-Aqsa, que deixou de transmitir tais programas na Europa.

I.3.Serviços de comunicação social audiovisual para todos: acessibilidade

(artigo 7.º)

Neste âmbito, o Relatório refere que “ a acessibilidade dos serviços de comunicação social

audiovisual para todos os cidadãos da UE é outro objetivo fundamental da DSCSA, que visa a

melhoria gradual da acessibilidade para as pessoas com deficiência visual ou auditiva. Todos os

Estados-Membros estabeleceram regras nesse sentido. No entanto, a aplicação dessas regras

reflete a diversidade das condições de mercado. Embora alguns Estados-Membros tenham

regras muito pormenorizadas, legais ou de autorregulação, outros têm apenas disposições

muito gerais ou limitam a obrigação de acessibilidade aos serviços das empresas de

radiodifusão de serviço público.”

I.4. Liberdade de expressão: direito à informação (artigos 14.º e 15.º)

Para assegurarem o direito dos cidadãos à informação no que respeita a eventos de grande

importância, os Estados-Membros – refere-se no Relatório - ,“ podem elaborar uma lista de

eventos que considerem de grande importância para a sociedade. A lista de eventos e as

medidas devem ser aprovadas pela Comissão.”

É referido o exemplo da FIFA e da UEFA que apresentaram uma queixa no Tribunal Geral

contra as decisões tomadas pela Comissão sobre as listas belga e britânica de grandes eventos.

A queixa dizia respeito à inclusão de toda a fase final do Campeonato Mundial de Futebol da

FIFA e do Campeonato Europeu de Futebol da UEFA nessas listas.

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