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No que respeita à publicidade e à comercialização de alimentos dirigidas às crianças, “foram

também promovidas práticas de autorregulação ao nível da UE, através da Plataforma de Ação

da UE em matéria de Regimes Alimentares, Atividade Física e Saúde. Esta plataforma permitiu

obter mais de 300 compromissos das partes interessadas. A utilização de comunicações

comerciais responsáveis no que toca às bebidas alcoólicas representa igualmente 25 % dos

mais de 200 compromissos assumidos pelos membros do Fórum Europeu Álcool e Saúde. A

autorregulação da comercialização e publicidade de bebidas alcoólicas melhorou, assim,

substancialmente em termos de serviços de comunicação social e de Estados-Membros

abrangidos. Será necessário determinar a contribuição destas iniciativas para a obtenção do

nível de proteção necessário e avaliar a necessidade de estabelecer definições comuns para

reforçar a sua eficácia. Uma avaliação realizada pela Plataforma de Ação em matéria de

Regimes Alimentares, Atividade Física e Saúde concluiu que as iniciativas das partes

interessadas no domínio da comercialização e publicidade têm progredido de forma clara, mas

o seu impacto pode ser reforçado. No contexto destas plataformas, a Comissão apoiará a

elaboração de uma definição de limiares mais estritos para a idade e as audiências, no que

respeita à publicidade e comercialização, e de parâmetros de referência nutricionais mais

coerentes a utilizar pelas empresas. Os Estados-Membros têm um papel fundamental a

desempenhar no enquadramento das estratégias de autorregulação conduzidas pelas

empresas, em especial no que respeita à administração, eficiente e dotada de recursos

suficientes, dos códigos e ao tratamento das queixas.”

No domínio mais específico das comunicações comerciais audiovisuais respeitantes a

alimentos ou bebidas doces, gordos ou salgados nos programas infantis, os Estados-Membros

devem incentivar os fornecedores de serviços de comunicação social audiovisual a estabelecer

códigos de conduta para pôr fim a comunicações comerciais audiovisuais inadequadas nos

programas infantis.

22 DE SETEMBRO DE 2012_____________________________________________________________________________________________________________

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