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PARTE IV - CONCLUSÕES

Em face do exposto,a Comissão para a Ética, a Cidadania e a Cultura conclui o

seguinte:

1. Na presente iniciativa não legislativa, não cabe a verificação do cumprimento do

princípio da subsidiariedade;

2. A análise da presente iniciativa não suscita quaisquer questões que impliquem

posterior acompanhamento;

3. A Comissão para a Ética, a Cidadania e a Cultura dá por concluído o escrutínio da

presente iniciativa, devendo o presente parecer, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25

de agosto de 2006, ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus para elaboração

do respetivo parecer final.

Palácio de S. Bento, 22 de junho de 2012.

O Presidente da Comissão

(Mendes Bota)

O Deputado Autor do Parecer

(Manuel Seabra)

II SÉRIE-A — NÚMERO 4_____________________________________________________________________________________________________________

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