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empresas neste domínio, no acompanhamento da venda destes aparelhos, na

realização de testes e ciclos de certificação das ferramentas e na promoção das

mesmas.

Será ainda utilizada uma classificação etária e dos conteúdos, com o apoio da

comissão no que concerne à sua autorregulação, eventual legislação e implantação de

plataformas interoperáveis, das empresas através da definição de uma abordagem

europeia desta matéria e de um estudo da sua possível interpretação pelas

ferramentas de controlo parentes e dos Estados-Membros que poderão cooperar com

as partes interessadas e apoiar o processo de tratamento de queixas.

Finalmente, será concebida uma publicidade em linha que permita níveis satisfatórios

de proteção, em consonância com a tentativa de impedir fastos desproporcionais das

crianças, cabendo à comissão intensificar o controlo da aplicação das regras

europeias, estimular a adoção de novas medidas de autorregulação, aplicar

eventualmente nova legislação, abordar na próxima Agenda para proteção do

consumidor a problemáticas das crianças enquanto consumidoras e analisar a melhor

forma de aumentar a proteção dos menores, convidando ainda os Estados-Membros a

garantir a observância das disposições legais e a apoiar as empresas na elaboração

dos seus códigos de conduta quanto a esta matéria.

 Combate à exploração e aos abusos sexuais de crianças

Neste âmbito, é necessário identificar, resgatar e dar apoio às vítimas, tomar medidas

contra os autores dessa práticas e travar a circulação permanente de imagens desse

cariz.

Para se proceder a este combate, é necessário identificar de forma mais rápida e

sistemática o material pedopornográfico difundido através de vários canais em linha de

modo a proceder à sua notificação, através do apoio da comissão, responsável

também pela adoção de uma iniciativa horizontal centrada nos procedimentos de

notificação e ação, à cooperação entre empresas, autoridades policiais e linhas

diretas, à I&D sobre soluções técnicas inovadoras e à formação dos agentes

responsáveis, competindo às empresas a adoção de medidas proactivas e de

ferramentas eficazes na identificação, remoção e prevenção de imagens deste cariz e

aos Estados-Membros o aumento de recursos dos órgãos policiais, a disponibilidade

de ferramentas de investigação eficazes, a visibilidade das linhas diretas e o apoio na

cooperação entre linhas diretas e empresas.

II SÉRIE-A — NÚMERO 4_____________________________________________________________________________________________________________

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