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Para tal, a Comissão tem o dever de apoiar a criação de plataformas que permitam o

acesso a conteúdos convergentes com a idade dos seus utilizadores e de estimular a

inovação de conteúdos criativos das próprias crianças e para estas.

Já as empresas têm o dever de desenvolver e oferecer conteúdos e ferramentas de

qualidade, versando as crianças e que estimulem a sua criatividade e de prestar um

apoio financeiro e técnico às iniciativas das próprias crianças, escolas ou ONG.

Finalmente, os Estados-Membros têm o dever de apoiar e promover as iniciativas em

prol da qualidade de conteúdos para as crianças e de coordenar ações e instituir

normas nesta matéria.

 Intensificação das atividades de sensibilização e fomento da autonomia

Para que as crianças possam desenvolver o seu espirito crítico, as suas competências

digitais e a sua literacia mediática, é necessário conceder-lhes as ferramentas

adequadas à sua idade, tendo como principal objetivo o desenvolvimento de técnicas

de autoproteção e de autorresponsabilidade no ambiente em linha para todas as

crianças.

Em prol da literacia mediática e do ensino da segurança em linha nas escolas, os

Estados-membros devem acelerar a aplicação de estratégias que incluem o ensino em

segurança em linha nos programas escolares, reforçar o ensino informal e as políticas

neste domínio, formar adequadamente os professores para esta matéria e apoiar a

constituição de parcerias público-privadas, em estreita ligação com a Comissão que

contribui para a identificação e o intercâmbio das melhores práticas entre Estados-

Membro e para a criação de conteúdos educativos, elaborando ainda um módulo

específico no Europass para as competências digitais e aperfeiçoando os indicadores

sobre a utilização e o impacto das TIC no ensino e com as Empresas que fornecem

materiais educativos e de sensibilização para professores e crianças.

Já para intensificar as atividades homogéneas de sensibilização e para estimular a

participação dos jovens, a Comissão financiará, a partir de 2014, a criação de uma

infraestrutura de serviços interoperáveis à escala da UE que apoie estes objetivos e

renovará o Portal Europeu da Juventude de modo a oferecer um ambiente virtual

protegido e dinâmico para a partilha de informações, com os Estados-Membros a

apoiar estas campanhas e os painéis nacionais de jovens e a envolver as crianças na

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