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d)-Combater a exploração e os abusos sexuais de crianças.

Propõe uma série de ações a levar a cabo pela Comissão, os Estados-Membros e

toda a cadeia de valor da indústria.

7 – Importa ainda sublinhar que as crianças constituem, por conseguinte, um grupo

específico que exige atenção: o modo como as crianças se comportam hoje em linha

ajudará a definir o mundo digital de amanhã.

Um esforço europeu conjunto neste domínio facilitará o desenvolvimento de

infraestruturas interoperáveis e sustentáveis que ofereçam uma melhor Internet às

crianças e dará um impulso ao crescimento e à inovação. A intensificação das

campanhas de sensibilização e o desenvolvimento das competências digitais e da

literacia mediática nas crianças melhorarão as suas perspetivas de emprego,

reforçarão a sua empregabilidade e ajudá-las-ão a tornar-se cidadãos digitais

confiantes.

O estímulo à exploração do potencial dos conteúdos interativos para as crianças

contribuirá para a criação de um mercado único digital europeu dinâmico.

8 – É, pois, necessária uma autorregulação eficaz do setor empresarial que vise

proteger e dotar os jovens de poder de decisão, acompanhada de critérios de

referência adequados e de sistemas de monitorização independentes, para criar

confiança num modelo de governação sustentável e responsável, que poderá oferecer

soluções mais flexíveis, mais atempadas e mais consonantes com o mercado do que

quaisquer iniciativas de caráter regulamentar.

9 – É ainda referido na presente iniciativa que a Comissão continuará a dar apoio à

inclusão do tema da segurança das crianças em linha na agenda de eventos como o

Fórum sobre o governo da Internet e a partilhar as melhores práticas com outras

organizações internacionais ativas neste domínio.

10 – É igualmente mencionado, que as autoridades dos Estados-Membros, as

empresas e outras partes interessadas pertinentes são convidadas a aprovar a

estratégia proposta e a tomar medidas que garantam o êxito da sua aplicação, através

da cooperação com todos os outros grupos interessados.

11 – É, ainda, referido que a Comissão procederá à análise comparativa das políticas

e medidas em matéria de segurança em linha das crianças nos diferentes países

europeus, incluindo uma análise dos recursos utilizados e da sua repartição entre a

22 DE SETEMBRO DE 2012_____________________________________________________________________________________________________________

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