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III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), verificou-se que, neste momento, não se encontram pendentes quaisquer iniciativas ou petições sobre matéria idêntica. No entanto, encontra-se também pendente na 5ª Comissão, uma iniciativa sobre matéria, eventualmente conexa:

- Projeto de Lei n.º 239/XII (1.ª) (BE) - Concretiza o direito de negociação coletiva dos trabalhadores das Administrações Regionais; e

Encontra-se, igualmente, pendente, mas na Comissão de Segurança Social e Trabalho (10.ª), a seguinte petição conexa com a matéria do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas:

- Petição n.º 140/XII (1.ª) (apresentada por Luís Miguel Monteiro Barros e outros) - Solicita a alteração da Lei 3/2012, de 10 de janeiro, de forma a ampliar o seu âmbito de aplicação ao Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP).

IV. Consultas e contributos

Consultas obrigatórias

Em 04/07/2012, a Presidente da Assembleia da República promoveu a audição dos órgãos de governo próprios das regiões autónomas, nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República, e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição, solicitando o envio dos respetivos pareceres no prazo de 15 dias (Governos) e 20 dias (AL), nos termos da Lei nº 40/96, de 31 de agosto, e do n.º 4 do artigo 118.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.

Analogamente, de acordo com o estatuído na Lei n.º 54/98, de 18 de agosto, e no artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, a Comissão consultou a Associação Nacional de Municípios portugueses e a Associação Nacional de Freguesias.

Os pareceres resultantes destas consultas serão publicitados na página internet da proposta de lei.

Consultas facultativas

No âmbito da apreciação da iniciativa, foi ainda solicitada a emissão de parecer por parte do Conselho Económico e Social, o qual será publicitado na página internet da proposta de lei, quando remetido à COFAP.

26 DE SETEMBRO DE 2012 ______________________________________________________________________________________________________________

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