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Parte I – Considerandos

1. NOTA PRELIMINAR

O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a

Proposta de Lei n.º 83/XII (1.ª), que aprova os regimes jurídicos de acesso e

exercício da profissão de motorista de táxi e de certificação das respetivas

entidades formadoras.

A presente iniciativa é apresentada pelo Governo, no âmbito da sua

competência política [alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição].

A proposta de lei é subscrita pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro - Adjunto e

dos Assuntos Parlamentares e menciona que foi aprovada em Conselho de

Ministros, em 5 de julho de 2012, em conformidade com o disposto no n.º 2 do

artigo 123.º do Regimento.

Mostra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz

sinteticamente o seu objecto principal e é precedida de uma breve exposição

de motivos, cumprindo assim os requisitos formais dos n.os 1 e 2 do artigo

124.º do Regimento.

A iniciativa tem uma exposição de motivos, obedece ao formulário

correspondente a uma proposta de lei do Governo e contém, após o texto,

sucessivamente, a data de aprovação em Conselho de Ministros e a assinatura

do Primeiro-Ministro e dos ministros competentes, de acordo com os n. os 1 e 2

do artigo 13.º da Lei sobre a publicação, a identificação e o formulário dos

diplomas (Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, alterada e republicada pela Lei

n.º 42/2007, de 24 de Agosto), adiante designada por lei formulário.

Nos termos do n.º 3 do artigo 124.º do Regimento as propostas de lei devem

ser acompanhadas dos estudos, documentos e pareceres que as tenham

fundamentado.

II SÉRIE-A — NÚMERO 5 ______________________________________________________________________________________________________________

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