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“elaboração facultativa” conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento da Assembleia da República.

Parte III – Conclusões

Nestes termos, a Comissão de Economia e Obras Públicas emite o seguinte

parecer:

1 – O objeto da presente Proposta de Lei é aprovar os regimes jurídicos de

acesso e exercício da profissão de motorista de táxi e de certificação das

respetivas entidades formadoras;

2 - A presente iniciativa inclui uma exposição de motivos e obedece ao

formulário correspondente a um Projecto de Lei;

3 - A presente iniciativa legislativa reúne os requisitos constitucionais, legais e

regimentais aplicáveis para ser apreciada pelo Plenário da Assembleia da

República.

Parte IV – Anexos

Em conformidade com o disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia

da República, anexe-se a nota técnica elaborada pelos serviços.

Palácio de São Bento, 18 de setembro de 2012.

A Deputada Relatora O Presidente da Comissão

Ana Paula Vitorino

Luis Campos Ferreira

26 DE SETEMBRO DE 2012 ______________________________________________________________________________________________________________

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Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, verificando-se a ausência do BE e de Os Verdes.