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29 DE SETEMBRO DE 2012

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Relativamente aos encargos líquidos com as Parcerias Público-Privadas, como se constata no gráfico

apresentado no Ponto 4 dos Considerandos deste Parecer, os encargos no Sector da Saúde atingiram em

2010 75,8 M €. Este valor resultou da transferência para o novo edifício do Hospital de Cascais e da gestão do

atual Hospital de Braga.

PARTE II - OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O Relator exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião politica sobre esta matéria, a qual, de resto,

nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, é de natureza facultativa.

PARTE III - CONCLUSÕES

Face aos considerandos expostos, a Comissão de Saúde entende que o presente Parecer se encontra em

condições de ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças, para os efeitos legais e regimentais

aplicáveis.

Palácio de S. Bento, 22 de fevereiro de 2012.

O Deputado autor do parecer, José Luís Ferreira — A Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida

Santos.

———

COMISSÃO DE SEGURANÇA SOCIAL E TRABALHO

PARECER

PARTE I - Introdução

1. Nos termos da alínea d) do artigo 162.º da Constituição da República Portuguesa incumbe à Assembleia

da República tomar as Contas do Estado e das demais entidades públicas que a lei determinar, com o

Parecer do Tribunal de Contas (TC) e os demais elementos necessários à sua apreciação.

2. Na sequência da apresentação pelo Governo da CGE 2010, o TC emitiu nos termos constitucionais

aplicáveis – alínea a) do n.º 1 do artigo 214.º da Constituição da República Portuguesa – o competente

Parecer sobre a Conta Geral do Estado relativa ao ano económico de 2010, incluindo a Conta da

Segurança Social (CSS).

3. A Assembleia da República, através da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), disponibilizou

também um documento de análise preliminar de análise à referida CGE 2010.

4. Para os efeitos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, o Presidente da

Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP) solicitou à Comissão

Parlamentar de Segurança Social e Trabalho (CSST) a emissão de Parecer, em razão da matéria, sobre a

Conta Geral do Estado (CGE) de 2010, incluindo a parte relativa à Segurança Social, a remeter à COFAP

até ao dia 29 de fevereiro de 2012.

5. Correspondendo ao pedido referido no ponto antecedente, o presente Parecer incide sobre os domínios

do Emprego e Segurança Social constantes da Conta Geral do Estado de 2010, incluindo a da Segurança

Social, tendo os documentos referidos nos pontos 2. e 3. servido de apoio à elaboração do presente

Parecer.