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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

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Como se pode constatar através deste Quadro, a grande maioria das entidades devedoras pertence ao

Sector da Saúde. Das 45 entidades referidas, apenas 5 não pertencem ao Sector da Saúde. Das 15 entidades

com maiores dívidas, 14 são da Saúde.

A este propósito refere o Tribunal de Contas que “Este grupo de entidades (45 das 414 entidades oficiadas)

apresenta dividas no valor de € 2364,7 M (91,4% da divida total), das quais se encontravam por pagar, em 31

de março de 2011, € 1451,6 M (93,0% do total das dividas por pagar naquela data - € 1560,3 M). Das

entidades referidas, 44 apresentavam, em 2010, mais € 679,8 M de dividas do que em 2009, sendo de

salientar os aumentos verificados na dividas reportadas pelo Centro Hospitalar de Lisboa Norte, EPE, (€ 88,0

M), pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP, (€ 75,0 M), pela Administração

Regional de Saúde do Norte, IP, (€ 67,6 M) e pela ADSE (€ 49,2 M) e o decréscimo no valor reportado pela

Administração Regional de Saúde do Centro, IP, (€ 38,8 M).” (pág. 157).

3.2 – Em geral

Em jeito de conclusão, no último ponto do Parecer do Tribunal de Contas, refere-se:

“Quanto à correção financeira, o Tribunal formula reservas sobre a fiabilidade e integridade dos valores

inscritos na CGE nos aspetos que a seguir se enunciam: não foi possível confirmar o valor global da receita e

da despesa; a contribuição de serviço rodoviário, a participação variável dos municípios no IRS e o IVA social,

são tratados à margem do orçamento quando deveriam ter expressão na previsão e execução orçamental; a

despesa fiscal está manifestamente subvalorizada; a receita encontra-se subvalorizada por omissões e erros;

não inclui a despesa de todos os serviços integrados e serviços e fundos autónomos (ou não inclui a despesa

final); a despesa encontra-se sobrevalorizada; a informação sobre a divida pública direta do estado não inclui a

dos SFA; devido a erros de classificação a despesa associada à emissão e gestão da divida pública está

subvalorizada nas amortizações e sobrevalorizada nos juros; a informação sobre os fluxos financeiros para as

autarquias locais não é fidedigna nem completa; não contempla a totalidade dos recursos comunitários