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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

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9. A Conta Geral do Estado de 2010 assinala que, de acordo com os critérios de classificação funcional

da despesa, a despesa em Funções Sociais do Estado da responsabilidade do ME, MCTES e MC

tiveram a seguinte distribuição:

Administração e Regulamentação (Educação): 146 537 777,17 euros

Investigação: 2 640 866,00 euros

Estabelecimentos de Ensino não Superior: 6 873 499 339,60 euros

Estabelecimentos de Ensino Superior: 1 222 777 575,55 euros

Serviços Auxiliares de Ensino: 313 711 629,95 euros

Cultura: 174 565 965,52 euros.

10. Em termos de Investimento do Plano, a Despesa efetiva do ME em 2010 corresponde a 159,56

milhões de euros e a uma execução orçamental de 61,7% em relação ao previsto.

11. Os Investimentos do Plano para o MCTES correspondem a 556,55 milhões de euros, sendo a

execução orçamental de 90,8% em relação ao previsto.

12. No que toca ao Ministério da Cultura, os Investimentos do Plano previstos no Orçamento do Estado

para 2010 atingiam 89 milhões de euros. Porém, as alterações orçamentais implicaram a sua

diminuição para 73 milhões de euros, dos quais foram efetivamente executados 54, ou seja, 73,9% do

orçamento final.

13. A Conta Geral do Estado de 2010, bem como os pareceres disponíveis à data da elaboração do

presente relatório, não contém qualquer referência além da mera descrição da execução dos

investimentos do plano para as áreas da Juventude e do Desporto. Nesse sentido, o Instituto

Português da Juventude executou 1459.071 euros de PIDDAC e o Instituto do Desporto de Portugal

executou 6.722.530 euros.

Parte II- Conclusões

1. A Comissão de Orçamento e Finanças remeteu, nos termos legais e regimentais aplicáveis, à Comissão

de Educação, Ciência e Cultura, a Conta Geral do Estado relativa ao ano económico de 2010, acompanhada

dos pareceres do Tribunal de Contas e da Unidade Técnica do Apoio Orçamental, a fim de elaborar o

competente parecer.

2. Salienta-se que o presente parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2010, incide exclusivamente sobre

os indicadores de execução orçamental que compreendem os setores da Educação, da Ciência, da

Juventude; do Desporto e da Cultura.

3. Face ao exposto, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura é de Parecer que o presente relatório

deve ser remetido à Comissão do Orçamento, Finanças e Administração Pública, nos termos do disposto na

alínea c) do n.º 1 do Regimento da Assembleia da República, reservando os Grupos Parlamentares as suas

posições para o debate em Plenário.

Palácio de S. Bento, 28 de fevereiro de 2012.

O Deputado autor do Parecer, Miguel Tiago — O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

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COMISSÃO DE SAÚDE

PARECER

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota prévia

Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 205.º a 208.º do Regimento da Assembleia da