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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

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Não foi possível confirmar os valores globais da receita e da despesa inscritos na CGE devido ao

desrespeito de princípios orçamentais, ao incumprimento de disposições legais que regulam a

execução e a contabilização das receitas e das despesas e às deficiências que subsistem nos

procedimentos aplicados, situações que continuam a afetar o rigor e a transparência das Contas

Públicas.

A receita contabilizada dos serviços integrados (€ 37.110 M) aumentou € 2283 M (6,6%) mas ficou

9,2% aquém da de 2008. A receita dos serviços e fundos autónomos (€ 27.473 M) aumentou € 1626 M

(6,3%) em virtude da transferência de fundos de pensões da Portugal Telecom (€ 1882 M). A receita

consolidada da administração central (€ 47.508 M) representa 74% das receitas dos dois subsectores.

A receita obtida em resultado do combate à fraude e à evasão fiscais não foi reportada na CGE.

A comparabilidade da receita e da despesa ao longo dos anos tem sido afetada pela constante

alteração do universo dos serviços abrangidos pelo orçamento e pela Conta, pela alteração dos

critérios contabilísticos e pela utilização de valores provisórios na execução orçamental

No final de 2010, as responsabilidades assumidas por garantias a financiamentos totalizavam €

24.139 M e as de seguros de crédito e similares € 775 M, mais € 1307 M e € 171,4 M, respetivamente,

face a 2009.

A Conta Geral do Estado não evidencia, de forma agregada e global, a execução dos fundos

comunitários nem contempla a totalidade dos recursos comunitários transferidos para Portugal. Alguns

Programas Operacionais do QREN e dos Planos Estratégicos Nacionais para o Desenvolvimento

Rural e para as Pescas mantêm níveis de execução que podem comprometer a utilização integral dos

recursos comunitários postos à disposição de Portugal.

PARTE II - OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

A opinião do Relator é de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, pelo

que o signatário do presente parecer exime-se de manifestar a sua opinião política sobre a Conta Geral do

Estado de 2010 nesta sede.

PARTE III - CONCLUSÕES

1. A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública remeteu, nos termos legais e

regimentais aplicáveis, à Comissão de Agricultura e Mar, a Conta Geral do Estado 2010 acompanhada

do Parecer do Tribunal de Contas e da Unidade técnica de Apoio Orçamental da Assembleia da

República, para emissão de Parecer sobre as matérias da sua competência.

2. A Conta Geral do Estado 2010 e os pareceres do Tribunal e Contas e UTAO destacam o aumento do

défice público e da dívida pública em 2010, e o não cumprimento dos objetivos macroeconómicos

traçados nas diferentes atualizações que ocorreram durante o ano de 2010.

3. O Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas foi responsável pela execução de

28,8%% do PIDDAC (634M€), destacando-se o PRODER com uma execução de 422 milhões de

euros, em 2010.

4. As taxas de execução globais, em 2010, do FEADER e do FEP foram 28.8% e 17,8% respetivamente.

O parecer do Tribunal de Contas afirma que não se verificou devolução de verbas em 2010, relativas

ao PRODER e ao PROMAR, mas alerta para o comprometimento futuro da “utilização integral dos

recursos comunitários postos à disposição de Portugal”. De acordo, com o TC o programa PRRN foi o

único a ser sujeito a uma anulação de verba no valor de € 419.228,87, relativa a 2010.

5. O parecer do Tribunal de Contas destaca que durante 2010 foram devolvidos à União Europeia 21,5

M€ de verbas relativas ao FEAGA dos quais 16,4 M€ identificadas como “Irregularidades Feaga

Receitas Afectadas”.

6. O MADRP apresentou em 2010, uma execução orçamental da despesa de 472,9 milhões de euros,

nos Serviços Integrados e de 1010,5 milhões de euros relativamente aos Serviços e Fundos

Autónomos.