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29 DE SETEMBRO DE 2012

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PARTE IV - Parecer

A Comissão de Agricultura e Mar é de parecer que o presente relatório, sobre a Conta Geral do Estado de

2010, deverá ser remetido à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, em conformidade

com o artigo 206.º, n.º 1, alínea c), do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 29 de fevereiro de 2012

O Deputado autor do Parecer, Afonso Oliveira —O Presidente da Comissão, Vasco Cunha

———

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA

PARECER

Parte I - Considerandos

I. a) Nota Introdutória

A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública remeteu, nos termos legais e regimentais

aplicáveis, à Comissão de Educação Ciência e Cultura a “Conta Geral do Estado relativa ao ano económico de

2010” a fim de esta elaborar o competente parecer.

Nesta conformidade, o presente parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2010, incidirá exclusivamente

sobre os indicadores de execução orçamental que compreendem os setores da Educação, incluindo todos

os sistemas e graus de ensino; da Ciência, onde se incluem, designadamente, as matérias

relacionadas com a investigação científica, o desenvolvimento tecnológico e a inovação; da

Juventude; do Desporto e da Cultura, incluindo, designadamente, as matérias da língua, património,

artes, indústrias criativas e culturais e direitos de autor e direitos conexos.

Para elaboração do presente parecer foi analisado o documento “Conta Geral do Estado-ano de 2010” e

respetivos anexos, bem como o parecer do Tribunal de Contas e o parecer da Unidade Técnica do Apoio

Orçamental (UTAO).

O Orçamento do Estado para o ano de 2010 foi aprovado pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, o que

implicou a prorrogação da vigência do Orçamento do Estado para 2009 (Lei n.º 64-A/2008, alterada pelas Leis

n.os

10/2009 e 118/2009) facto que marcou a execução orçamental de 2010.

Importa referir que, após a entrada em vigor da lei do Orçamento do Estado para 2010, foi publicada a lei

n.º 12-A/2010, de 30 de junho, que aprovou um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental

visando reforçar e acelerar a redução de défice e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no

Programa de Estabilidade e Crescimento, e alterou a Lei do OE.

II) Análise Sectorial

Conta Geral do Estado – Educação, Ciência, Tecnologia, Ensino Superior, Juventude, Desporto e Cultura

1. O Ministério da Educação (ME) teve em 2010 um orçamento inicial de 7279 milhões de euros, sendo

que, de acordo com o Parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado de 2010, esse

orçamento acaba por alcançar 7364 milhões de euros, integrando 94 milhões de euros de créditos

especiais e 11 milhões de euros da Dotação Provisional.

2. Todavia, de acordo com o Orçamento do Estado para 2010, o orçamento inicial para o ME era de

7257,7 Milhões de euros.