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29 DE SETEMBRO DE 2012

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República, a Comissão de Orçamento e Finanças solicitou à Comissão de Saúde o envio de parecer sobre a

Conta Geral do Estado – 2010, relativamente às áreas da sua competência, para que o mesmo seja tido em

consideração no relatório daquela Comissão.

Compete assim à Comissão de Saúde elaborar o respetivo parecer sobre a Conta Geral do Estado – 2010,

relativamente aos indicadores de execução orçamental do sector da Saúde, o qual, logo que aprovado, deve

ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças.

Sem prejuízo de algumas considerações de âmbito geral, necessárias para o respetivo enquadramento, o

Parecer que esta Comissão deve produzir circunscreve-se, necessariamente, aos aspetos mais relevantes

que, na área da Saúde, suscita a Conta Geral do Estado de 2010.

Tanto o Parecer que o Tribunal de Contas emitiu, nos termos do artigo 107.º da Constituição da República

Portuguesa, como o Documento disponibilizado pela Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), sobre a

Conta Geral do Estado para 2010, serviram de apoio a elaboração do presente parecer.

O Orçamento de Estado (OE) para o ano de 2010 foi aprovado pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, o que

implicou a prorrogação da vigência do Orçamento de Estado para 2009 (Lei n.º 64-A/2008, alterada pelas Leis

n.os

10/2009 e 118/2009), facto que veio marcar a execução orçamental de 2010.

Saliente-se ainda que foi a primeira vez que tal situação ocorreu no âmbito da aplicação da atual Lei de

Enquadramento Orçamental (Lei n.º 91/2001), regendo-se pelo seu artigo 41º.

Dois meses depois da entrada em vigor da LOE/2010, foi publicada a Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho,

que aprovou um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental com vista a reforçar e acelerar a

redução do défice e o controlo do crescimento da divida pública previstos no Programa de Estabilidade e

Crescimento, e alterou dois artigos da LOE/2010.

A Lei do Orçamento de Estado para 2010, centra-se no reforço do processo de consolidação orçamental,

estabelecendo como objetivo um défice de 8% para as Administrações Públicas na ótica da contabilidade

pública e um valor para a divida pública em 85,4% do PIB.

No sentido se assegurar a consecução dos objetivos de política orçamental, a utilização das dotações

orçamentais ficou condicionada a diversos níveis de cativação de verbas.

Entre outras, ficaram cativas 1,5% das dotações para remunerações certas e permanentes e abonos, nos

orçamentos dos serviços integrados e nos Serviços e Fundos Autónomos ficaram cativos 25% nas rubricas

“Deslocações e estadias”, “Outros trabalhos especializados” e “Outros serviços” e 40% na rubrica “Estudos,

pareceres, projetos e consultadoria”.

As medidas de contenção das despesas no âmbito da função pública contemplaram, entre outras, o

congelamento salarial, restrições na admissão de pessoal, alterações no regime de pensões da Caixa Geral

de Aposentações, bem como o controlo da despesa do Serviço Nacional de Saúde, através da adoção de

medidas para conter o crescimento dos gastos.

A Lei 12-A/2010, veio ainda reforçar o congelamento das admissões de pessoal e introduzir uma redução

de 5% nas remunerações dos cargos políticos, gestores públicos e equiparados.

2. Enquadramento macroeconómico

A economia Portuguesa em 2010 acompanhou a tendência de recuperação registada na área do euro após

a crise financeira internacional de 2007.

O PIB cresceu, em termos reais 1,4%, porém abaixo do crescimento de 1,7% registado na área da zona

euro.

A evolução da atividade económica em Portugal beneficiou de um dinamismo da procura interna superior

ao antecipado, especialmente do consumo (público e privado), bem como de uma recuperação superior à

prevista para as economias avançadas, a qual se refletiu no crescimento das exportações líquidas.

O investimento registou uma quebra de 5,3%, que afetou vários sectores institucionais, num contexto de

deterioração das expectativas face á evolução da procura interna e do quadro de incertezas macroeconómicas

e financeiras.

O consumo privado conheceu um aumento de 2,3%. Este dinamismo do consumo privado explica-se, quer

pela antecipação da aquisição de bens duradouros, influenciada por alterações de natureza fiscal, quer pelo

acréscimo do rendimento disponível, de 2,6% em termos nominais, associado, segundo dados do INE, ao