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29 DE SETEMBRO DE 2012

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E) Observações e Recomendações do Tribunal de Contas sobre a CGE 2010:

Na Conta da Segurança Social, o Tribunal de Contas formula reservas pelo incumprimento de

disposições legais no âmbito do procedimento de reconhecimento automático de prescrição de dívidas

de contribuintes e formula reservas quanto à correção financeira da Conta Geral do Estado, incluindo

a da Conta da Segurança Social.

Na avaliação global da sequência dada às recomendações formuladas à Assembleia da República e

ao Governo no Parecer sobre a CGE de 2008 com vista à correção das deficiências e irregularidades

que afetam o rigor e a fiabilidade da CGE, o Tribunal constatou que, na generalidade, 72,3% daquelas

recomendações foram acolhidas e executadas, total ou parcialmente, facto que o TC registou com

agrado. No que à Segurança Social diz respeito, o Tribunal de Contas refere oito recomendações

formuladas nos Pareceres de 2007 e 2008 que continuam sem ser acolhidas.

Quanto às Recomendações formuladas nesta apreciação que o TC faz da Conta Geral do Estado de

2010, 19 dessas Recomendações são especificamente direcionadas à Segurança Social

(Recomendação 47-PCGE/2010 à Recomendação 66-PCGE/2010) e outras três Recomendações

relacionadas com a Consolidação de Contas, nas quais abrange igualmente a Segurança Social

(Recomendações 67, 68 e 69-PCGE/2010).

PARTE III - OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A autora do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião, a qual é, de resto, de

“elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República,

reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE IV - CONCLUSÕES

1. Incumbe à Assembleia da República, nos termos constitucionais aplicáveis, tomar as contas do Estado e

das demais entidades públicas que a lei determinar, com o Parecer do Tribunal de Contas e os demais

elementos necessários à sua apreciação.

2. Compete à Comissão de Segurança Social e Trabalho, nos termos regimentais aplicáveis, a emissão de

parecer em razão da matéria sobre a Conta Geral do Estado de 2010, incluindo a parte relativa à

Segurança Social, a remeter à COFAP.

3. O presente Parecer incidiu sobre os domínios do emprego e da segurança social constantes da Conta

Geral do Estado de 2010, incluindo a da Segurança Social, e visa constituir o contributo da Comissão de

Segurança Social e Trabalho para o relatório final que se encontra em fase de elaboração no âmbito da

COFAP.

4. A Comissão de Segurança Social e Trabalho delibera, nos termos regimentais aplicáveis, remeter o

presente Parecer à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública.

Palácio de S. Bento, 29 de fevereiro de 2012.

A Deputada Autora do Parecer, Joana Barata Lopes — O Presidente da Comissão, José Manuel

Canavarro.

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