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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

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COMISSÃO DE AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E PODER LOCAL

PARECER

I. Dos Considerandos

I.I. Do Enquadramento

Nos termos legais e regimentais aplicáveis, a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

remeteu à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local a Conta Geral do Estado relativa

ao ano económico de 2010, acompanhada do Parecer do Tribunal de Contas e do Parecer Técnico da

Unidade Técnica de Apoio Orçamental da Assembleia da República, a fim de ser elaborado o competente

Parecer nas áreas de competência material da 11.ª Comissão.

Para a análise da Conta Geral do Estado de 2010, importa ter presente que a Lei do Orçamento do Estado

para 2010 (Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril) foi aprovada apenas a 12 de março de 2010, o que implicou a

prorrogação da vigência do Orçamento do Estado para 2009 (Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, alterada

pelas Leis n.º 10/2009, de 10 de março, e n.º 118/2009, de 30 de dezembro), facto que marcou a execução

orçamental do ano económico de 2010.

Ainda como enquadramento, cumpre referir que cerca de dois meses após a entrada em vigor do

Orçamento do Estado para 2010, foi publicada a Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho, que aprovou um conjunto

de medidas adicionais de consolidação orçamental, visando reforçar e acelerar a redução do défice excessivo

e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento, e que

veio alterar dois artigos da Lei do Orçamento do Estado para 2010 [artigos 63.º (Princípio da unidade de

tesouraria) e 78.º (Concessão extraordinária de garantias pessoais do Estado)].

Nos termos da alínea d) do artigo 162.º da Constituição da República, a Conta Geral do Estado deve ser

apresentada até ao dia 31 de dezembro do ano subsequente ao qual diz respeito, tendo a mesma sido

recebida na Assembleia da República em 30 de junho de 2011. Nos mesmos termos, o Parecer do Tribunal de

Contas deu entrada na Assembleia da República em 21 de dezembro de 2011.

Atento está, ainda, o Parecer Técnico da Unidade Técnica de Apoio Orçamental da Assembleia da

República (Parecer Técnico n.º 12/2011 – Análise daConta Geral do Estado de 2010: Ótica da Contabilidade

Pública, de 21 de dezembro de 2011), elaborado ao abrigo do artigo 10.º A da Resolução da Assembleia da

República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro, aditado pela Resolução n.º 53/2006, de 7 de agosto, e,

posteriormente, pela Resolução n.º 57/2010, de 23 de julho, e do mandato expresso do Programa de

Atividades da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (XII Legislatura – 1.ª Sessão Legislativa).

Dá-se, desta forma, cumprimento ao previsto no n.º 3 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da

República, que define que os serviços da Assembleia da República procedem a uma análise técnica da Conta

Geral do Estado, discriminada por áreas de governação, e a remetem à comissão parlamentar competente,

em razão da matéria.

Neste sentido, para a elaboração do presente Parecer, foi analisada a Conta Geral do Estado de 2010, e

tidos em consideração os supramencionados Pareceres do Tribunal de Contas e da Unidade Técnica

Orçamental da Assembleia da República.

Tendo sido distribuída à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local em 7 de

fevereiro de 2012, foi, nessa data, nomeado Relator o Deputado signatário do presente Parecer.

I.II. Da Análise Sectorial

Importa, neste capítulo, proceder a uma análise sectorial da execução orçamental referente ao ano

económico de 2010 no que tange às contas dos serviços integrados e fundos autónomos atinentes ao

Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território (incluindo, naturalmente, a execução em sede de

PIDDAC), bem como as que dizem respeito às contas da administração local, indo ao encontro do solicitado

pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública.