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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

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VII Esforço financeiro do Estado com o Sector Empresarial do Estado e PPP

VII.1 Esforço Financeiro do Estado

76 O esforço financeiro líquido do Estado com o Sector Empresarial do Estado (SEE) ascendeu em

2010 a 1130,5 M€, o que representa um decréscimo superior a ¼ face a 2009 (410 M€). A redução

deste esforço encontra-se sobretudo sustentada nas dotações de capital e nos empréstimos, cujas

reduções mais do que compensaram o decréscimo dos dividendos recebidos.

Tabela 20 – Esforço financeiro do Estado

Fonte: DGTF (ano 2008); CGE (anos 2009 e 2010); Informação do MFAP para o OE/2010.

77 Comparativamente ao previsto aquando da apresentação da proposta de OE/2010, o esforço

financeiro do Estado foi inferior em 1537,8 M€. Este desvio resulta de os empréstimos e dotações de

capital terem sido substancialmente inferiores ao então previsto, ascendo esses desvios a 92% e 36% da

previsão inicial. Não obstante se tratar de um desvio que implica um menor esforço do Estado com o SEE,

a sua magnitude poderá indiciar uma insuficiente capacidade de previsão dos fluxos financeiros com o

sector empresarial do Estado por parte do Ministério das Finanças ou, alternativamente, uma alteração

das opções de política por parte do acionista Estado após a aprovação do Orçamento do Estado.

78 Refira-se que o relatório da proposta de Orçamento do Estado para 2010 não apresentava qualquer

previsão do valor das indemnizações compensatórias, nem relativamente aos demais fluxos para o SEE.28

A comparação realizada foi possível em função da resposta a uma solicitação de informação da UTAO. Tal

como referido no parecer Técnico da UTAO n.º 2/2010, de 8.02.2010, a não existência de suficientes

elementos informativos sobre as “transferências orçamentais para as empresas públicas, …”, não cumpre

o disposto na Lei de Enquadramento Orçamental, nem permitirá posteriormente avaliar em que medida os

fluxos ocorridos foram ou não previstos. Recorde-se que esta matéria foi objeto de sucessivas

Recomendações por parte do Tribunal de Contas dirigidas à Assembleia da República, que aqui se

reproduzem:

Recomendação 47– PCGE/2008[pág. 196 do vol. I do Parecer do TC sobre a CGE/2008]

«Face a esta omissão reiterada, o Tribunal volta a recomendar à Assembleia da República que zele para

que o Governo preste informação sobre a previsão das transferências orçamentais para as empresas públicas,

conforme dispõe a Lei de enquadramento orçamental.»

28

Apenas nos mapas dos desenvolvimentos das despesas dos serviços integrados, não sujeitos a aprovação por parte da Assembleia da República, é apresentada parte dessa informação.

OE/2010 CGE Desvio

1) Dividendos 562,2 574,1 406,3 457,9 51,6 2,1% -20,2%

2) Indemnizações Compensatórias 410,8 456,2 513,6 494,5 -19,1 11,1% 8,4%

3) Dotações de Capital 691,2 1.481,3 1.585,8 1.011,1 -574,7 114,3% -31,7%

4) Assunção de passivos e de outras responsab. 70,0 1,6 9,2 7,9 -1,3 -97,6% 381,5%

5) Empréstimos 41,8 175,6 966,0 74,8 -891,2 320,6% -57,4%

Esforço Financeiro Líquido (2+3+4+5-1) 651,6 1.540,6 2.668,3 1.130,5 -1.537,8 136,4% -26,6%

2009 2010

Taxa de variação

2008 20092010

Em milhões de euros