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29 DE SETEMBRO DE 2012

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66 O crescimento da despesa foi essencialmente determinado pela evolução das pensões,

designadamente as de velhice, e pelo comportamento de alguns estabilizadores automáticos, como

é o caso do subsídio de desemprego e de apoio ao emprego. A despesa com pensões, que representa

cerca de 60% da despesa efetiva deste subsector, ascendeu a 8,1% do PIB, ligeiramente acima do

registado em 2009 (8,0%). Esta rubrica foi a que mais concorreu para o crescimento da despesa, com um

contributo de 2,5 p.p. dos quais 2,1 p.p. resultam das pensões de velhice. As outras rubricas que também

contribuíram para o crescimento da despesa foram as “ações de formação profissional” (0,9 p.p.), as

“prestações de subsídio de desemprego e apoio ao emprego” (0,8 p.p.) e as transferências correntes

(0,7 p.p.).

67 As prestações de desemprego e apoio ao emprego, cuja variação homóloga foi de 8,6%, estão

associadas ao fenómeno do aumento do desemprego (Gráfico 17) e ao facto de durante o 1.º

semestre terem vigorado medidas extraordinárias de apoio aos desempregados, as quais foram

suspensas no decorrer do 2.º semestre.

Regista-se também, com variações homólogas significativas, embora com impactes orçamentais inferiores

em consequência dos menores valores envolvidos, o crescimento da despesa com o complemento

solidário para idosos em 16,7% (com um contributo de 0,2 p.p.), o subsídio de maternidade em 13,3%

(0,2 p.p.) e o rendimento social de inserção em 2,4% (0,1 p.p.), e, em sentido contrário, a diminuição do

abono de família em 3,2% (0,1 p.p.).26

68 O crescimento da despesa com pensões foi atenuado pelas medidas de contenção introduzidas em

2010. O congelamento das pensões superiores a 1500 € e a limitação dos aumentos para as pensões

abaixo deste valor, permitiram compensar, em parte, os impactes decorrentes do acréscimo do número de

beneficiários (2,2%) e do aumento das pensões médias processadas. Registe-se que, em 2009, a despesa

corrente cresceu 11,2% e as pensões 5,0%, valores significativamente acima do registado em 2010

(Gráfico 15).

69 O desvio verificado na despesa com pensões deveu-se à evolução da despesa relativa às pensões

de velhice. O OE/2010 previa um aumento global da despesa com pensões de 3,4%, no entanto, apesar

das medidas de contenção tomadas o crescimento que se veio a verificar foi de 4,1%. O desvio resulta de

uma evolução acima do esperado ao nível das pensões de velhice, dado que tanto as pensões de

sobrevivência como as de invalidez apresentaram variações homólogas inferiores à previsão do OE inicial.

26 O crescimento registado na despesa com o rendimento social de inserção ao longo do 1.º semestre de 2010 (no final de Junho/2010 registava-se um crescimento homólogo de 16,3%) foi interrompido no 3.º e 4.º

trimestres, os quais apresentaram reduções homólogas de -2,7% e -18,1% respetivamente, registando-se ainda assim, no final de 2010 um crescimento de 2,4%, o que compara com uma redução de -2,5% constante na

previsão do OE/2010.

No caso do abono de família, a redução registada prende-se com: i) o efeito da condição de recursos aplicado no 2.º semestre 2010, a partir de Agosto; ii) a suspensão (após Setembro) do montante adicional para os

escalões de rendimento subsequentes ao 1.º escalão; iii) a eliminação, após 1 Novembro, do aumento extraordinário de 25% no abono de família no 1.º e 2.º escalão; e, iv) a eliminação do abono para o 4.º e 5.º escalão.

A inflexão do comportamento destas prestações sociais resultou da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 70/2010 de 16 de Junho [Estabelece as regras para a determinação dos rendimentos, composição do agregado

familiar e capitação dos rendimentos do agregado familiar para a verificação das condições de recursos a ter em conta no reconhecimento e manutenção do direito a prestações dos subsistemas de proteção familiar e de

solidariedade] e, no caso do abono de família, também pelo efeito do Decreto-Lei n.º 116/2010 de 22 de Outubro [Elimina o aumento extraordinário de 25% do abono de família nos 1.º e 2.º escalões e cessa a atribuição do

abono aos 4.º e 5.º escalões de rendimento].