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29 DE SETEMBRO DE 2012

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V.2 Garantias do Estado

59 Os limites máximos para a concessão de garantias do Estado foram aumentados em 2010 face ao

ano anterior. O OE/2010, no seu artigo 67.º, estabeleceu os limites máximos para a concessão de

garantias pelo Estado e outras pessoas coletivas de direito público em termos de fluxos líquidos anuais,

designadamente: 8000 M€ para a concessão de garantias pelo Estado e 1600 M€ de garantias de seguro

de crédito, de créditos financeiros, seguro-caução e seguro de investimento. No ano anterior aqueles

limites máximos foram de 2500 e 1600 M€, respetivamente.

Tabela 16 – Dívida garantida pelo Estado (stock no final do ano, em milhões de euros)

Fontes: Conta Geral do Estado de 2008, 2009 e 2010 (Volume II, Tomo I, Mapa n.º 1), Direcção-Geral do Tesouro e

Finanças e Diários da República.

Notas: As responsabilidades assumidas são contabilizadas no momento em que o Estado concede as garantias, no

entanto a mesma só se torna efetiva quando utilizada. A garantia diz-se executada quando o Estado é chamado a

efetuar pagamentos em nome do beneficiário. A dívida das entidades beneficiárias incluídas no perímetro das

administrações públicas em contabilidade nacional já se encontra contabilizada na dívida pública reportada à Comissão

Europeia ao abrigo do Tratado de Maastricht. Naquele agregado consta a dívida garantida das seguintes empresas:

REFER, Metropolitano de Lisboa, Metro do Porto, Estradas de Portugal, Parque Escolar e veículos financeiros do BPN.

A rubrica Outros inclui a empresa Parque Escolar, entre outras entidades de menor dimensão, bem como as garantias

concedidas através do BEI, do IAPMEI e do ex-IPE.

60 Não obstante o aumento dos limites máximos para a concessão de garantias, em 2010 foram

assumidas consideravelmente menos responsabilidades que em 2009. Em 31 de dezembro de 2010

as garantias assumidas pelo Estado totalizaram 24,1 mil M€, correspondendo a um aumento de 5,7%,

cerca de 1307 M€. Para este aumento de 2010 contribuíram as garantias concedidas à empresa Parque

Escolar e ao BPN em 850 e 500 M€, respetivamente. Com menor expressão, no ano de 2010, foram

autorizadas três novas garantias para operações de cooperação ao desenvolvimento, designadamente

para Cabo Verde, Moçambique e Marrocos, no montante de 600 M€. De destacar, por fim, os pagamentos

2005 2008 2009 2010

Responsab. Assumidas 8 648 16 567 22 832 24 139 1 307 5,7

Empresas Públicas Não

Financeiras n.d. 10 033 12 867 12 900 33 0,3

Entidades Financeiras n.d. 5 566 8 350 8 375 25 0,3

Públicas n.d. 2 066 4 250 4 750 500 11,8

Privadas n.d. 3 500 4 100 3 625 -475 -11,6

Outros n.d. 67 363 1 214 850 234,0

Cooperação para o

desenvolvimento n.d. 900 1 250 1 650 400 32,00

Por memória:

Responsab Efectivas 8 310 11 436 20 745 21 411 666 3,2

d.q.: incluídas no

perímetro das Adm.

Públicas (Contab. Nac.)

nd 6 392 10 974 11 708 734 6,7

Pagamentos por

Execução de Garantias17 7 6 457 451 .

Variação 2010/09

em valor em %