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29 DE SETEMBRO DE 2012

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aquisição de bens de capital (26,2M€). Os ministérios que mais contribuíram para o aumento da despesa

por pagar em 2010 foram o Ministério da Administração Interna, o Ministério das Finanças e Administração

Pública, o Ministério da Justiça, o Ministério dos Negócios Estrangeiros e o Ministério da Educação. 23

Caixa 1 – Principais medidas adicionais de consolidação orçamental

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Principais organismos e serviços dos Ministérios: Ministério da Administração Interna – PSP, GNR, Serviços de Estrangeiros e Fronteiras; Ministério das Finanças e da Administração Pública – ADSE, Ministério da Justiça – Direcção-Geral dos Serviços Prisionais; Direcção-Geral da Administração da Justiça, Subsistema de Saúde do Ministério de Justiça; Ministério dos Negócios Estrangeiros – Contribuições e quotizações para organizações internacionais; Ministério da Educação – Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação.

A aprovação de medidas adicionais ao OE/2010 teve por objetivo prosseguir um esforço de consolidação

orçamental que garantisse a meta de redução do défice estabelecida pelo Governo no compromisso

assumido em Maio de 2010.

Com esse objetivo, diversos diplomas consagraram a aplicação de medidas visando uma maior redução

da despesa e um aumento de receita, em particular da receita fiscal. Destacam-se nesse âmbito, as

seguintes medidas:*

Redução da despesa:

Cativações adicionais sobre rubricas de aquisição de bens e serviços correntes, suplementos

remuneratórios não obrigatórios, prémios de desempenho e alterações facultativas de posição

remuneratória;

Aplicação de cativações sobre as verbas a transferir do OE, designadamente para empresas que

integram o Sector Empresarial do Estado, seja a título de indemnização compensatória ou de

aumento de capital e subsídios;

Redução das transferências para as administrações regional e local ao abrigo do mecanismo de

estabilidade orçamental da Lei de Enquadramento Orçamental;

Redução de 5% nas remunerações de titulares de cargos políticos, extensível igualmente ao

pessoal afeto aos respetivos gabinetes;

Retenção das transferências do OE para os serviços e fundos autónomos em montante

semelhante ao das cativações incidentes sobre a despesa de funcionamento destes organismos,

com exceção dos pertencentes ao Serviço Nacional de Saúde e ao ensino superior;

Interdição da assunção de novos compromissos no âmbito dos Investimentos do Plano, após

Setembro de 2010.

Eliminação do aumento extraordinário de 25% do abono de família nos 1.º e 2.º escalões e

cessação da atribuição do abono aos 4.º e 5.º escalões de rendimento.

Estabelecimento das regras e condições a ter em conta no reconhecimento e manutenção do

direito a prestações dos subsistemas de proteção familiar e de solidariedade.

Aumento da receita:

Aumento de 1 p.p. nas taxas aplicáveis até ao 3.º escalão de rendimentos e aumento de 1,5 p.p.

a partir do 4º escalão de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e do aumento

de 1,5 p.p. das taxas liberatórias de IRS;

Aplicação de uma tributação adicional sobre o rendimento das pessoas coletivas,

nomeadamente através de um aumento de 2,5 p.p. em sede de IRC, incidente sobre lucros

tributáveis acima de 2 M€;

Aumento das taxas do Imposto sobre o Valor Acrescentado em 1 p.p., a qual teve efeitos a partir

de 1 de Julho;

Aplicação de uma sobretaxa ao crédito sobre consumo; e

Reversão para receitas gerais do Estado de 85% do valor acumulado dos saldos de gerência e

dos resultados transitados das entidades reguladoras apurados no final do exercício de 2009.

*Decreto-Lei de execução orçamental de 2010 (DL n.º 72-A/2010, de 18 de Junho), o Decreto-Lei n.º 70/2010 de 16 de Junho, o

Decreto-Lei n.º 116/2010 de 22 de Outubro, a Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, em conjunto com os despachos do Secretário de

Estado Adjunto e Orçamento, de 25 de Agosto, do Ministro de Estado e das Finanças, de 28 de Setembro e dos Ministros da

Defesa, da Administração Interna e da Educação, de 19 de Novembro.

Fonte: Adaptado da Conta Geral do Estado, páginas 70 e 71.