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29 DE SETEMBRO DE 2012

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COMISSÃO DE AGRICULTURA E MAR

PARECER

PARTE I – CONSIDERANDOS

1- Nota Preliminar

De acordo com a Lei de Enquadramento Orçamental e em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 205.º

do Regimento da Assembleia da República, a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

remeteu a Conta Geral do Estado de 2010 à Comissão de Agricultura e Mar, para que esta se pronunciasse

sobre as matérias da sua competência e, nos termos do artigo 107.º da Constituição da República Portuguesa,

e do artigo 206.º, n.º 1 alínea c), do Regimento da Assembleia da República, elaborasse um Parecer.

Após a apresentação pelo Governo da Conta Geral do Estado de 2010, o Tribunal de Contas e a Unidade

Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) da Assembleia da República, emitiram os respetivos pareceres, os

quais foram considerados na elaboração do presente parecer.

2- Enquadramento Macroeconómico

2.1. Introdução

O Orçamento do Estado para 2010 foi aprovado pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, o que implicou a

prorrogação da vigência do Orçamento do Estado para 2009 (Lei n.º 64-A/2008, alterada pelas Leis n.os

10/2009 e 118/2009) durante ao ano de 2010. De acordo com o Tribunal de Contas, este facto marcou a

execução orçamental em 2010, bem como o facto de os pressupostos terem sido “substancialmente alterados

ao longo do ano”.

As normas de execução do Orçamento do Estado para 2010 foram estabelecidas no Decreto-lei n.º 72-

A/2010, de 18 de junho, onde foram também introduzidas regras suplementares de redução da despesa,

relativas, designadamente, à cativação adicional de verbas, a limites à aquisição de viaturas, ao reforço de

procedimentos de controlo da admissão de pessoal na Administração Pública e maiores restrições na

transição de saldos dos serviços.

Os pressupostos do Orçamento do Estado para 2010 assentavam num cenário macroeconómico tímido,

onde se previa um crescimento positivo do PIB, embora inferior a 1%. De facto, as previsões iniciais

estimavam variações de 0.7% para o PIB, -8.3% para o défice global das Administrações Públicas, e 85.4% do

PIB para a dívida pública.

Durante o ano de 2010 os objetivos orçamentais foram alterados, fruto do contexto internacional e nacional,

tendo o Governo da altura fixado uma nova meta para o défice das Administrações Públicas, de -7.3% do PIB.

O parecer do Tribunal de Contas à Conta Geral do Estado para 2010 apresenta e compara as diferentes

previsões que constavam de documentos oficiais do Governo, elaborados durante o ano de 2010, estranhando

que em “nenhum destes documentos se encontra uma análise de risco do impacto que desvios do cenário

macroeconómico possam ter na orçamentação das despesas e receitas e consequentemente, na execução

das políticas públicas planeadas”. São ainda, apresentados, no parecer do Tribunal de Contas, resultados

apurados após a elaboração da Conta Geral do Estado para 2010, razão pela qual os valores finais de alguns

agregados económicos não são correspondentes, desde logo o valor final do défice das AP.

Na verdade, o relatório da Conta Geral do Estado destaca um défice das AP de - 9.1% do PIB para 2010,

que consta da 1.º notificação dos Procedimento dos Défices Excessivos (PDE) de 2011, enquanto o Tribunal