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29 DE SETEMBRO DE 2012

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53. A receita obtida em resultado do combate à fraude e à evasão fiscais não foi reportada na CGE. Acresce

que o Relatório do Governo sobre a evolução verificada nesta matéria não discrimina as atividades

desenvolvidas para o efeito nem, como exigido pela lei, os montantes liquidados e cobrados por imposto,

assim como não avalia a eficiência dos instrumentos jurídicos dirigidos àquele combate.

54. A despesa fiscal relevada na CGE (€ 1223 M) enferma de deficiências de apuramento e de erros de

contabilização, estando manifestamente subvalorizada

55. Depois de feitas várias correções, o Tribunal apurou que: a dívida global direta do Estado (SI e SFA)

ascendia em 31/12/2010 a € 152.052,5 M (mais € 19.039,1 M do que em 31/12/2009) e equivalia a 88,0%

do PIB; a dívida efetiva ascendia a € 136.216,5 M (mais € 14.479,6 M do que em 31/12/2009) e equivalia a

78,8% do PIB; em 2010 foram pagos € 5280 M de juros e € 13 M com outros encargos da dívida pública

(excluindo € 13,3 M da comissão de gestão do IGCP).

56. As dívidas por fornecimento de bens e serviços, no final de 2010, ascendiam a € 2587 M (57,9% vencidas

e 42,1% vincendas), superiores em € 347 M às apuradas em 31/12/2009. O maior volume registava-se

nas áreas da Saúde (87,2%), das Finanças (4,1%) e da Justiça (2,5%).

57. Alguns Programas Operacionais do QREN e dos Planos Estratégicos Nacionais para o Desenvolvimento

Rural e para as Pescas mantêm níveis de execução que podem comprometer a utilização integral dos

recursos comunitários postos à disposição de Portugal.

58. 72,3% das recomendações feitas pelo Tribunal no Parecer de 2008 (ou anteriores) foram acolhidas pela

Assembleia da República e/ou pelo Governo, facto que se regista com satisfação.

59. No presente Parecer formulam-se 69 recomendações com vista à correção dos erros e deficiências

assinalados e no sentido de melhorar a fiabilidade e o rigor da CGE, com a convicção do seu acolhimento

pela Assembleia da República e pelo Governo.

60. O Tribunal formula um juízo globalmente favorável sobre a legalidade da execução orçamental da

administração central; na conta da Segurança Social formula uma reserva pelo incumprimento de

disposições legais no âmbito do procedimento de reconhecimento automático de prescrição de dívida de

contribuintes; formula reservas quanto à correção financeira da CGE incluindo a da CSS; na CGE formula

ênfases relativamente à observância dos princípios da anualidade, da universalidade, da especificação, do

cabimento prévio e da unidade de tesouraria, e da não aplicação integral da reforma da contabilização das

receitas.

PARTE II - OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

A economia portuguesa assistiu, em 2010, à recuperação económica das principais economias avançadas

e países emergentes, com destaque para o dinamismo dos países asiáticos, nomeadamente China e Índia

com crescimentos em cerca de 10%.

Assistimos ainda a uma forte instabilidade dos mercados financeiros internacionais, com efeitos muito

expressivos nos custos de financiamento aos países, às empresas e aos particulares.

Simultaneamente, como consequência da política de excesso de endividamento das economias, surge a

“crise” das dívidas soberanas, com deterioração do rating dos países, acentuando-se as dificuldades de

financiamento nos mercados internacionais.

Estamos perante um cenário de grande instabilidade e com uma tendência adicional para o crescimento

dos preços das matérias-primas e do petróleo, que resulta em grande medida do crescimento da procura

global.

O cenário de crise das dívidas soberanas obrigou a área Euro a criar mecanismos financeiros que

permitiram financiar o sistema financeiro, contribuindo para evitar situações de falências de Bancos.

A situação de instabilidade, as dificuldades de cedência de liquidez pelos bancos centrais e a deterioração

do risco das empresas provocou efeitos negativos na evolução da atividade económica e na capacidade de

financiar as empresas que operam em sectores competitivos.

Verifica-se uma clara degradação na capacidade de financiamento da economia, com efeitos no

crescimento e na criação de emprego.

Neste breve enquadramento macroeconómico, podemos ler no Relatório da CGE2010: